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O excesso de tutela estimula a litigiosidade e prejudica o próprio consumidor”

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O excesso de tutela estimula a litigiosidade e prejudica o próprio consumidor”

 

Na era da Inteligência Artificial (IA), o papel do consumidor e a dinâmica das relações de consumo têm passado por transformações significativas. Essa mudança é impulsionada por uma crescente disponibilidade de informações e pelo acesso facilitado a múltiplas plataformas de compra. Os consumidores, cada vez mais informados, buscam não apenas produtos e serviços, mas uma experiência completa que atenda às suas expectativas e valores. As empresas, por sua vez, precisam adaptar suas estratégias para compreender e se conectar com esse novo perfil de consumidor.

Para entender melhor o que se espera do futuro da defesa do consumidor no Brasil nesse novo contexto, a Consumidor Moderno entrevistou Luciano Timm, advogado e sócio do CMT Advogados, que lidera a equipe de solução de disputas. Nessa entrevista, Timm compartilha seus insights sobre a evolução do Código de Defesa do Consumidor. Mas não só. Ele também fala das implicações da tecnologia na relação entre consumidores e empresas e o papel dos órgãos de defesa.

Durante a conversa, Timm ainda discute se a tutela estatal continua sendo necessária para o consumidor brasileiro contemporâneo. Isso considerando o empoderamento proporcionado pela tecnologia e o acesso à informação. Ele também analisa se a visão paternalista tem contribuído para o aumento de litígios. E, se sim, como as empresas devem se adaptar às novas demandas dos consumidores por meio da inovação tecnológica? Não perca esta oportunidade de entender melhor as complexidades do cenário atual e as perspectivas para as relações de consumo no Brasil.

Confira a íntegra da entrevista a seguir.

Interesses do consumidor

Consumidor Moderno: Quais são as reais expectativas dos consumidores em relação à tutela de seus direitos? Eles buscam essa proteção ou preferem assumir um papel mais ativo na defesa de seus interesses?

Luciano Timm: Creio que faltam provas empíricas robustas que possibilitem medir, de maneira objetiva, se o consumidor brasileiro ainda almeja ou necessita da proteção estatal nos moldes estabelecidos na década de 1990, quando foi instituído o Código de Defesa do Consumidor. Vale lembrar que essa legislação surgiu antes da queda do Muro de Berlim, antes da popularização da internet e muito antes do advento das redes sociais. Hoje, praticamente todos no Brasil possuem um celular e têm acesso à internet, o que indica que os consumidores estão significativamente mais informados, empoderados e conectados do que estavam há trinta anos. Assim, a necessidade de intervenção estatal é, sem dúvida, menor. Precisamos evoluir para uma agenda mais liberal na economia, algo que, em minha visão, é o desejo da maioria dos brasileiros atualmente.

Litigância

CM: De que maneira a tutela do consumidor pode estar contribuindo para o aumento da litigiosidade no Brasil? Existe uma correlação entre a busca por essa proteção e o número elevado de disputas judiciais?

Com certeza toda essa proteção só aumenta a litigiosidade. A perspectiva paternalista e intervencionista, que predomina entre os especialistas da área e que acabou moldando a formação da maioria dos juízes, resulta em decisões judiciais que perpetuam esse paternalismo. Isso gera, como costumo dizer, um efeito boomerang: em vez de proteger, o excesso de tutela estimula a litigiosidade e prejudica o próprio consumidor. As empresas devem repassar o custo dessa judicialização nos preços de seus produtos e serviços. Assim, no final das contas, o consumidor paga mais caro não apenas pela atuação judicial, mas também pelo aumento dos custos das empresas resultante desse ambiente jurídico.

Canais de atendimento

CM: Com a evolução dos canais de atendimento, especialmente após a predominância do telefone, como as empresas devem reestruturar suas abordagens? A automação por meio de robôs é realmente a solução mais eficaz ou a interação humana ainda é essencial? Estão as organizações preparadas para essa transição?

Sem dúvida, o caminho é investir em tecnologia, como já indicado no Decreto do SAC de 2020. É lamentável que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) não tenha regulamentado esse Decreto, pois perdemos quatro anos em que poderíamos estar avaliando a eficiência dos serviços e ajustando melhor a necessidade de intervenções. Especialmente entre as gerações mais jovens, a demanda por contato humano é menor. Quanto mais tecnologia, mais ganhos de escala, maior eficiência, menores preços – e isso é benéfico para os consumidores.

Aliás, empresas que já nascem digitais tendem a ter menos reclamações, justamente por internalizarem uma cultura de solução rápida e digital. Naturalmente, haverá consumidores que preferem um atendimento mais tradicional, especialmente aqueles com um perfil mais conservador ou menos familiaridade tecnológica. Por isso, a empresa deve ajustar a abordagem de atendimento conforme o público-alvo. No entanto, de maneira geral, é preferível que o próprio mercado faça essa adaptação, sem regulação estatal excessiva.

Inteligência Artificial

CM: Qual é a função dos órgãos de defesa do consumidor em um contexto em que as inovações tecnológicas têm conferido maior autonomia e empoderamento aos consumidores?

O papel dos órgãos públicos, como os Procons, deveria se concentrar prioritariamente na educação e na orientação. Contudo, no Brasil, observa-se que esse foco ainda é escasso: a atuação dos Procons continua excessivamente voltada para autuações e posturas conflituosas, como se as relações de consumo fossem permanentemente antagônicas. É necessário assumir de maneira mais séria a missão institucional de harmonização das relações e promover a educação para o consumo, aliada ao incentivo ao uso de tecnologias.

Em grande medida, ainda operamos com uma mentalidade ancorada no passado, como se os instrumentos e estratégias de décadas atrás ainda se adequassem para lidar com a realidade atual. Entretanto, vivemos uma ruptura digital e os órgãos de defesa do consumidor precisam se atualizar. Esses temas foram discutidos de maneira produtiva na reunião anual do Procon de São Paulo deste ano, e parabenizo o diretor-presidente do Procon-SP, Dr. Luiz Orsatti, pela disposição em abordar essas questões com profundidade.

Compreensão dos direitos

CM: As tecnologias emergentes estão, de fato, facilitando a compreensão dos direitos dos consumidores, ou há aspectos que ainda dificultam essa clareza?

Em parte. Infelizmente, ainda vejo pouca aposta efetiva em tecnologia por parte dos órgãos públicos, como Procons e Senacon. Isso dificulta até mesmo a avaliação do impacto real dessas ferramentas no empoderamento do consumidor. Por outro lado, as empresas vêm investindo de maneira mais consistente nesse campo. Quanto mais recursos as empresas aplicam em tecnologia e em soluções rápidas para resolver conflitos e disputas com consumidores, mais mercado conquistam e fortalecem sua reputação. Essa é uma tendência positiva, mas não pode ser um fardo exclusivo do setor privado. O Estado deve cumprir seu papel, seja por meio de plataformas de orientação e educação digital, seja modernizando seus próprios canais de atendimento e fiscalização.

Problemas do consumidor

CM: Na contemporaneidade, marcada pela personalização e interconexão, os consumidores ainda enfrentam numerosos obstáculos, como a falta de transparência, informações confusas e problemas de atendimento. O Estado tem adotado as medidas necessárias para mitigar esses desafios?

Na minha opinião, não. Ainda se investe muito pouco em informação de qualidade e em tecnologia voltada para a defesa do consumidor por parte dos governos, como já mencionei. Além disso, continuamos a operar sob um modelo de atuação consumerista que se baseia excessivamente em sanções, mesmo diante de evidências de que esse enfoque isolado não é eficaz. Precisamos evoluir para um modelo de regulação responsiva, que seja mais calibrado, focado em incentivos e cooperação, e menos em punições automáticas. É essencial que os profissionais que atuam na área de direito do consumidor se apropriem dos avanços que acontecem em campos como direito regulatório, direito econômico, análise econômica do direito e economia comportamental. Destaco também um ponto metodológico: faltam evidências empíricas robustas para muitas das afirmações presentes na primeira parte da sua pergunta. Isso deve ser considerado antes de propor qualquer nova política pública.

Consumidor.gov

CM: O Consumidor.gov foi introduzido como uma plataforma digital para aprimorar a resolução de conflitos, no entanto, sua adesão tem sido insatisfatória e sua visibilidade limitada. Os dados apresentados, que incluem reclamações consideradas resolvidas e aquelas encerradas sem avaliação, podem distorcer a realidade enfrentada pelos consumidores. Qual é a sua perspectiva sobre essa discrepância?

Percebo que as constatações, da forma como apresentada em sua pergunta, carece de evidências mais consistentes. Em primeiro lugar, não parece correto afirmar que há baixa adesão: ao acompanhar esses números entre 2019 e 2022, observei um crescimento consistente, com índices de eficiência superiores aos registrados em canais de mediação do próprio Poder Judiciário. Da mesma forma, afirmar que os números “não refletem a realidade” requer um diagnóstico técnico mais aprofundado.

Quanto à metodologia de cálculo do índice de solução, entendo que há, há muitos anos, justificativas transparentes e públicas para o modelo adotado pela plataforma, discutidas em diversos eventos e fóruns. É claro que sempre há espaço para aperfeiçoar, mas não considero que exista, atualmente, um vício estrutural no modelo de cálculo do Consumidor.gov. Trata-se de uma ferramenta bem elaborada, que desempenha um papel relevante e que deve ser valorizada e aprimorada com base em evidências, não apenas em percepções. Já foi reconhecida em várias publicações internacionais como a melhor plataforma para resolução de disputas consumeristas, o que eu concordo. Talvez tenha perdido o protagonismo que possuía na gestão atual da Senacon, conforme o que ouço das empresas, mas não tenho acompanhado isso academicamente para fazer uma afirmação baseada em evidências científicas.

“Peso do Estado excessivo”

CM: Na era da Inteligência Artificial, quem serão os principais responsáveis pela defesa dos direitos dos consumidores? Quais são as expectativas que os consumidores podem nutrir em relação a essas novas tecnologias?

Na era da Inteligência Artificial, o Brasil enfrenta desafios próprios: o País vem perdendo espaço e relevância no cenário econômico internacional devido à baixa inserção nas cadeias globais; o peso do nosso Estado é excessivo e o governo federal é bastante ineficiente no controle de gastos públicos. Há muitas pessoas no Brasil preocupadas com a regulamentação da Inteligência Artificial, mas a realidade é que temos pouco desenvolvimento tecnológico no País. Formamos poucos engenheiros e cientistas da computação. Essa deveria ser nossa preocupação, ou ficaremos para trás em relação aos outros países do BRICS.

Contudo, olhando para o futuro, acredito – e espero – que, com uma economia mais forte, os grandes protagonistas nas relações de consumo sejam, de fato, as empresas e os próprios consumidores. O papel do Estado deve ser o de regulador, intervindo apenas quando falhas de mercado forem efetivamente identificadas. No campo da defesa do consumidor, o foco deve estar na promoção da educação, na orientação e no incentivo à autorregulação. O ideal seria avançar para um ambiente mais harmonioso e dialógico, com menos contenciosidade e menos paternalismo estatal. Favorecendo, assim, soluções privadas e espontâneas sempre que possível.

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Burger King China planeja chegar a mais de 4.000 unidades

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Burger King China planeja chegar a mais de 4.000 unidades


A Restaurant Brands International (RBI) concluiu um acordo previamente anunciado com a gestora asiática CPE para expandir a operação do Burger King China. Com o fechamento da transação, a CPE investiu US$ 350 milhões em capital primário na joint venture e passou a deter aproximadamente 83% da operação na China. A RBI manteve uma participação minoritária de 17% e um assento no conselho de administração.

Além disso, uma afiliada integral do Burger King China firmou um contrato-mestre de desenvolvimento com duração de 20 anos, que concede direitos exclusivos para desenvolver a marca Burger King no país. Com isso, CPE e RBI planejam ampliar a rede de restaurantes na China de cerca de 1.250 unidades atualmente para mais de 4.000 até 2035.

Leia também: Burger King colocará operações na Argentina à venda

Segundo a RBI, a parceria internacional combina a marca e os produtos globais do Burger King com a experiência local da CPE no mercado chinês. A rede Burger King opera atualmente mais de 19 mil restaurantes em mais de 120 países e territórios.

Em comunicado, o CEO da RBI, Josh Kobza, afirmou que a China segue como um mercado estratégico para a marca. “A China continua sendo uma das mais importantes oportunidades de crescimento de longo prazo para a marca Burger King no mundo. Com a CPE como parceira e uma estratégia clara focada em qualidade dos alimentos, execução nas operações e relevância da marca, acreditamos que o Burger King China está bem posicionado para construir um negócio sustentável e de alta qualidade”, disse.

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aiqfome realiza campanha nacional com frete grátis no 02/02

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aiqfome realiza campanha nacional com frete grátis no 02/02


Mesmo com popularização das datas duplas, brasileiros ainda preferem Black FridayO aiqfome realizou, no dia 2 de fevereiro, uma campanha nacional com frete grátis como parte de sua estratégia comercial para datas duplas. A ação foi válida em mais de 20 estados brasileiros e contemplou não apenas restaurantes, mas também categorias como supermercados, farmácias, pet shops e outros serviços disponíveis na plataforma.

Durante a campanha, o aplicativo liberou cupons de entrega gratuita para todos os usuários, além de descontos adicionais em diferentes lojas, ampliando as possibilidades de consumo ao longo do dia. A iniciativa buscou estimular tanto novos pedidos quanto a experimentação de categorias além da alimentação, como compras de mercado e pedidos de botijão de gás.

Segundo Igor Remigio, cofundador e CEO do aiqfome, o frete grátis teve papel decisivo na escolha do consumidor e contribuiu para aumentar as vendas e a fidelização. De acordo com o executivo, ações pontuais como essa incentivam usuários a conhecer novas lojas e produtos, tornando as datas com números repetidos um marco no calendário promocional anual da empresa.

“Oferecer entrega grátis em datas pontuais como essa, pode ser uma boa estratégia para aumentar as vendas e fidelizar clientes. De uma forma comum e totalmente orgânica, o cliente que nunca pediu naquela loja, cogita conhecer um novo prato ou pedir um novo item com essa vantagem financeira. O 02/02 não é só para restaurantes, o usuário pode aproveitar para realizar, inclusive, um pedido de botijão de gás, mercado, farmácia, pet shop, ou qualquer outra categoria com a entrega zerada. A ideia é transformar as datas iguais em um marco dentro do nosso calendário promocional anual”, ressalta Remigio.

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Perfumes árabes: por que eles são tendência no Brasil?

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Perfumes árabes: por que eles são tendência no Brasil?


Os perfumes árabes vêm conquistando espaço no mercado global de fragrâncias e, nos últimos anos, tornaram-se uma forte tendência também no varejo brasileiro. Conhecidos por sua intensidade, fixação prolongada e composições sofisticadas, esses perfumes carregam séculos de tradição cultural e um apelo de luxo que desperta o interesse de consumidores cada vez mais exigentes.

Para lojistas e profissionais do varejo, entender o que são os perfumes árabes, quais são suas principais características e por que eles têm tanta aceitação no mercado é essencial para aproveitar esse movimento de consumo.

O que são perfumes árabes?

Os perfumes árabes têm origem no Oriente Médio, especialmente em países como Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Omã e Kuwait. Diferentemente da perfumaria ocidental, que costuma priorizar fragrâncias mais leves e frescas, a perfumaria árabe valoriza aromas intensos, marcantes e profundamente sensoriais.

Esses perfumes são inspirados em rituais antigos, na hospitalidade árabe e na relação histórica da região com especiarias, resinas, madeiras nobres e óleos essenciais. O uso do perfume no mundo árabe vai além da estética: ele está ligado à identidade, à espiritualidade e à celebração.

Principais características dos perfumes árabes

Uma das primeiras diferenças percebidas por quem experimenta um perfume árabe é a sua alta concentração de essência. Muitos deles são produzidos como eau de parfum, extrait de parfum ou até mesmo em óleo, o que garante maior fixação e projeção.

Entre as principais características, destacam-se:

  • Fixação prolongada: é comum que a fragrância permaneça na pele por mais de 8 a 12 horas.
  • Projeção intensa: são perfumes que “marcam presença”, ideais para quem gosta de aromas envolventes.
  • Notas quentes e profundas: predominam acordes amadeirados, orientais e adocicados.
  • Composição sofisticada: uso frequente de matérias-primas nobres e combinações complexas.

Ingredientes mais comuns na perfumaria árabe

Os perfumes árabes se destacam pelo uso de ingredientes tradicionais do Oriente Médio, muitos deles pouco explorados na perfumaria ocidental. Entre os mais comuns, estão:

  • Oud (agarwood): considerado um dos ingredientes mais valiosos da perfumaria mundial, tem aroma amadeirado, intenso e levemente esfumaçado.
  • Âmbar: traz calor, profundidade e sensualidade às fragrâncias.
  • Almíscar: confere fixação e um toque aveludado.
  • Rosa de Damasco: muito utilizada em perfumes árabes femininos e unissex.
  • Especiarias: como açafrão, canela, noz-moscada e cardamomo.
  • Baunilha: geralmente combinada com madeiras e resinas, criando perfumes adocicados e envolventes.

Perfumes árabes femininos, masculinos e unissex

Embora exista uma segmentação por gênero, é importante destacar que a perfumaria árabe tradicionalmente trabalha muito bem com fragrâncias unissex. No Oriente Médio, o perfume é visto como uma extensão da personalidade, não como um produto limitado por gênero.

  • Femininos: costumam destacar notas florais intensas (como rosa e jasmim), combinadas com âmbar, baunilha e madeiras.
  • Masculinos: valorizam o oud, couro, especiarias e acordes amadeirados mais secos.
  • Unissex: equilibram dulçor, madeira e especiarias, sendo uma categoria em forte crescimento no varejo.

Por que esses perfumes estão em alta no Brasil?

O crescimento da demanda por perfumes árabes no Brasil está ligado a diferentes fatores. Um deles é o cansaço do consumidor com fragrâncias muito similares no mercado tradicional. Os perfumes árabes oferecem algo diferente: identidade, intensidade e originalidade.

Além disso, redes sociais como TikTok e Instagram impulsionaram essa tendência. Vídeos de resenhas, comparações e “perfumes que exalam riqueza” popularizaram marcas árabes e despertaram a curiosidade de novos consumidores.

Outro ponto relevante é o excelente custo-benefício. Muitas marcas árabes entregam fragrâncias com alta fixação e sofisticação por preços mais competitivos do que perfumes importados de grifes europeias.

Principais marcas de perfumes árabes no mercado

Atualmente, algumas marcas se destacam no varejo internacional e brasileiro, como:

Essas marcas oferecem portfólios amplos, com perfumes inspirados em fragrâncias famosas e também criações autorais, atendendo desde o consumidor iniciante até o mais exigente.

Oportunidades para o varejo físico e online

Para o varejo, os perfumes árabes representam uma oportunidade estratégica de diferenciação. Eles atraem um público interessado em novidades, luxo acessível e experiências sensoriais mais intensas.

No varejo físico, o ideal é investir em:

  • Provadores e testers
  • Treinamento da equipe para explicar notas e fixação
  • Exposição que valorize o apelo sofisticado do produto

No e-commerce, as seguintes estratégias podem aumentar a taxa de conversão:

  • Descrições detalhadas de fragrância
  • Conteúdo educativo (blogs e vídeos)
  • SEO focado em termos como “perfume árabe feminino”, “perfume árabe importado” e “perfume árabe fixação alta”

Perfumes árabes e o futuro da perfumaria no varejo

A ascensão dos perfumes árabes indica uma mudança no comportamento do consumidor, que busca mais personalidade, exclusividade e intensidade. Para o varejo, acompanhar essa tendência é uma forma de se manter relevante em um mercado cada vez mais competitivo.

Com tradição, inovação e forte apelo sensorial, os perfumes árabes deixaram de ser um nicho e se consolidam como uma categoria estratégica para lojistas que desejam ampliar seu mix de produtos e atender a novas demandas de consumo.

Imagem: Unsplash



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