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OPINIÃO. O cartão que todos culpam — e quase ninguém entende

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OPINIÃO. O cartão que todos culpam — e quase ninguém entende

Li esta semana diversas matérias sobre endividamento das famílias brasileiras, quase todas apontando o cartão de crédito como principal culpado.

Decidi me debruçar sobre os dados e fazer minha própria análise. O resultado me surpreendeu — não pelo que os números confirmam, mas pelo que revelam quando lidos com cuidado.

Existe uma contradição instalada no centro desse debate que raramente é nomeada com precisão. O instrumento com a maior taxa de juros do sistema financeiro nacional — o rotativo do cartão de crédito, que chegou a 436% ao ano em fevereiro de 2026 — é também o instrumento que a maioria absoluta dos seus usuários utiliza sem pagar um centavo de juros.

Preciso dizer desde já: como cidadão, não aceito que juros tão desproporcionais existam e onerem quem já está em dificuldade financeira. Mas essa indignação legítima não pode substituir a análise. E ela mostra um quadro mais complexo do que o debate público tem reconhecido.

O cartão de crédito não é um produto. São três produtos distintos que convivem sob o mesmo plástico.

O primeiro é a transação à vista: o consumidor compra, a fatura vence e é quitada integralmente. Custo financeiro zero.

O segundo é a transação parcelada sem juros, modalidade praticamente exclusiva do Brasil entre as economias do G20: o consumidor divide uma compra em três, dez ou doze vezes sem acréscimo algum. O crédito é real, mas o custo é zero para o portador.

Segundo dados da Abecs, 57% do valor transacionado no cartão de crédito no Brasil é à vista e 43% é parcelado sem juros. Em conjunto, essas duas modalidades representam 12,4% do saldo total da dívida das famílias com o sistema financeiro — e contribuem com zero para o comprometimento de renda.

O terceiro produto é o rotativo e o parcelamento com juros da fatura — aquele acionado quando o consumidor não consegue quitar o valor integral no vencimento.

É aqui que vivem os 436% ao ano, o parcelado da fatura com taxa média de 189% ao ano segundo o Banco Central — embora o total de encargos acumulados esteja limitado a 100% do valor original da dívida pela Lei 14.690/2023, como explico adiante — e a inadimplência de 63,5%, de acordo com o Banco Central em fevereiro de 2026.

Uma inadimplência nesse patamar não é indicador de risco normal de crédito: revela que para uma parcela relevante dos usuários o rotativo funciona não como alívio transitório de caixa, mas como armadilha de difícil saída — o que reforça, e não contradiz, a urgência de regulação mais efetiva.

É também aqui que a confusão analítica começa: ao citar a taxa do rotativo como referência do cartão de crédito, o debate trata como representativo aquilo que é, na prática, um segmento minoritário do uso do instrumento.

Os números do Banco Central e da Abecs falam por si. Em fevereiro, o crédito rotativo representava 2,7% do saldo total da dívida das famílias com o sistema financeiro — dado confirmado pelo presidente da Abecs no Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamentos, em abril deste ano. O parcelado com juros da fatura adiciona outros 2,0%. Juntos, os dois produtos que dominam a cobertura jornalística sobre endividamento somam 4,7% do saldo da dívida das famílias.

O BC publica mensalmente o comprometimento de renda das famílias: a relação entre o serviço da dívida e a Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias.

Em janeiro, esse indicador atingiu 29,3%, o maior nível da série histórica iniciada em 2005. Com base nos saldos, taxas e prazos médios publicados pelo BCB e pela Abecs, calculei como esse comprometimento se distribui entre as modalidades de crédito. A tabela a seguir organiza essa decomposição.

Grafico Edson

A leitura da tabela desfaz o equívoco mais frequente no debate. O rotativo, com a maior taxa de juros do sistema — 436% ao ano —, representa 2,7% do saldo da dívida e compromete 0,3% da renda das famílias. O parcelado com juros, a 189% ao ano de taxa nominal, representa 2,0% do saldo e compromete outros 0,3%. Juntos, 0,6%. O financiamento habitacional, com taxa de 9,5% ao ano, compromete 2,2% da renda.

E o crédito pessoal não consignado — que não domina manchetes — representa 8,3% do saldo e compromete, segundo minha estimativas, cerca de 4,5% da renda. É sete vezes mais do que o rotativo e o parcelado com juros juntos.

O bloco de consignado, veículos e demais modalidades, apesar de operar a taxa média ponderada estimada de 25% ao ano, responde pelos restantes 22% do comprometimento de renda — diluídos em prazos muito mais longos.

A contradição é estrutural e tem uma explicação precisa. O rotativo tem prazo máximo de 30 dias por determinação regulatória — o que limita seu peso no estoque da dívida.

A trava introduzida pela Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo CMN em dezembro do mesmo ano adiciona um elemento que o debate público ainda não incorporou com a devida atenção: o total de juros e encargos acumulados no rotativo e no parcelado da fatura não pode superar o valor original da dívida.

Antes da lei, vigia o regime de capitalização livre — a dívida poderia crescer indefinidamente enquanto houvesse taxa. Depois dela, há uma parede.

Vale um reparo importante: a regra vale para operações contratadas a partir de janeiro de 2024, e o estoque de dívidas anteriores segue sob o regime antigo — a transição plena ainda está em curso. Isso não diminui o avanço. Torna-o, porém, incompleto.

O que o debate deveria focar com mais precisão é o crédito pessoal não consignado — modalidade que opera a 117% ao ano, com prazo médio de 27 meses, representa 8,3% do saldo total da dívida das famílias e compromete, segundo minhas estimativas, cerca de 4,5% da renda. Não aparece nas manchetes. Não tem taxa de 436%. Mas drena renda de forma silenciosa e duradoura, ao longo de um prazo que pode ser vinte vezes superior ao do rotativo.

Há, porém, um argumento que não pode ser omitido em qualquer análise honesta do cartão de crédito: não existe almoço grátis.

O crédito à vista e o parcelado sem juros são gratuitos para o portador — mas têm custo real no sistema. No Brasil, é o lojista quem fornece o funding desse mecanismo: recebe o pagamento em 30 dias, ou a cada 30 dias no caso do parcelado em várias vezes, enquanto o consumidor já levou o produto. Quando precisa de liquidez antes desse prazo, paga um desconto adicional para antecipar os recebíveis junto às instituições financeiras.

Todo esse custo — a taxa de desconto cobrada pelo credenciador e o custo financeiro do prazo — tende a ser repassado, em grau variável, aos preços dos produtos e serviços.

Parte é absorvida nas margens dos lojistas; parte é transferida ao consumidor final. A Lei 13.455/2017 criou o instrumento do desconto para pagamento à vista justamente para mitigar esse efeito — mas sua adoção ainda é limitada no varejo brasileiro.

O resultado é um mecanismo de subsídio cruzado: quem paga à vista em dinheiro ou via Pix tende a financiar, via precificação, quem parcela em doze vezes sem juros no cartão. O benefício é real — mas não é gratuito para a economia como um todo.

Isso não invalida o parcelado sem juros como instrumento. Em economias com histórico inflacionário e renda variável, a possibilidade de parcelar uma geladeira ou uma passagem aérea em parcelas fixas sem acréscimo foi e continua sendo um mecanismo real de acesso a bens.

O que a análise exige é que esse benefício seja lido com clareza sobre quem paga a conta — e que o debate sobre os juros do rotativo não contamine a percepção sobre um instrumento que, para a maioria de seus usuários, funciona como crédito genuinamente gratuito.

A questão central, portanto, não é a taxa de 436% ao ano isolada. É a facilidade com que consumidores de menor renda passam do cartão como meio de pagamento para o cartão como crédito de emergência. 

Esse “escorregamento” é quase sempre involuntário, acelerado por choques de renda e agravado pela falta de educação financeira. A lei de 2024 limitou o dano máximo — mas ainda não alcançou o estoque antigo. O próximo passo relevante é garantir que o consumidor entenda, no momento em que isso ocorre, que a dívida no rotativo tem parede — e que essa parede está mais próxima do que ele imagina.

O cartão de crédito não é o vilão que as manchetes constroem. É um instrumento com três faces muito distintas, uma das quais é de fato cara e perigosa para quem não consegue sair dela. Tratá-las como a mesma coisa é o equívoco — e os dados do próprio Banco Central confirmam isso com precisão.

Edson Santos é conselheiro, consultor e investidor anjo com mais de 25 anos de experiência em meios de pagamento e serviços financeiros. É o autor de “Do Escambo à Inclusão Financeira” e coautor de “Payments 4.0”.




Edson Santos




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PF transfere ex-presidente do BRB para a Papuda

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PF transfere ex-presidente do BRB para a Papuda

A Polícia Federal transferiu o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. Ele foi preso na manhã desta quinta-feira, 16, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no âmbito da operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes bilionárias contra o sistema financeiro.

De acordo com a força tarefa, o executivo ocultou seis imóveis que recebeu do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, como propina para viabilizar compra de carteiras da instituição financeira. O valor pago pela atuação dele teria chegado a R$ 140 milhões.

Costa estava detido na Superintendência da PF em Brasília. Sua transferência para um presídio federal foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que é relator do processo.

Diálogos extraídos pela PF do celular dele apontam que, em conversa com Vorcaro, o ex-presidente do BRB chegou a pedir ajuda para articular uma defesa dos atos do banco público em favor do Master. O pedido, segundo a conversa, seria um pedido do agora ex-governador do DF, Ibaneis Rocha, que renunciou em março para concorrer ao Senado.

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TCU vê descontrole de gastos em voos da FAB e aponta 111 viagens com só uma pessoa

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TCU vê descontrole de gastos em voos da FAB e aponta 111 viagens com só uma pessoa

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de desperdício e baixa eficiência no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades, com registros de voos realizados com ocupação mínima e alto custo aos cofres públicos. Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, foram contabilizados 111 voos com apenas um passageiro e 1.585 operações, o equivalente a 21% do total, com até cinco ocupantes. No mesmo período, os gastos estimados com esse tipo de transporte somaram cerca de R$ 285,2 milhões.

Os dados fazem parte de auditoria operacional que analisou 7.491 missões aéreas realizadas pela FAB, responsáveis pelo transporte de mais de 73 mil passageiros. O tribunal aponta que a taxa média de ocupação das aeronaves foi de 55%, indicando subutilização recorrente da capacidade disponível. Para os auditores, o quadro revela falhas de planejamento e ausência de mecanismos que priorizem o uso compartilhado dos voos.

O relatório também destaca que o uso da aviação oficial é, em média, 6,4 vezes mais caro do que a alternativa comercial, mesmo em rotas amplamente atendidas por companhias aéreas. Ainda assim, segundo o TCU, faltam justificativas consistentes para a escolha das aeronaves da FAB em detrimento de voos de carreira, o que compromete o princípio da economicidade no uso de recursos públicos.

Além da baixa ocupação, a auditoria identificou falhas estruturais no controle do sistema. Em uma amostra de 266 processos analisados, mais de um quarto não foi localizado ou sequer existia, e cerca de 70% dos voos tinham passageiros sem identificação adequada. Também foram registrados casos sem indicação da finalidade da viagem ou da agenda oficial das autoridades, o que dificulta a verificação do interesse público das missões.

Outro ponto crítico é a atuação da própria FAB, que, segundo o tribunal, funciona apenas como executora dos pedidos, sem avaliar se os requisitos legais para o uso das aeronaves foram cumpridos. Essa ausência de controle interno, combinada com lacunas nas normas vigentes, cria um ambiente que, na avaliação do TCU, favorece o uso pouco eficiente e potencialmente irregular do serviço.

Diante das falhas, o TCU determinou que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto para reformular as regras do transporte aéreo de autoridades. Entre as exigências estão a definição de critérios objetivos para justificar o uso da FAB, a comprovação da necessidade de integrantes das comitivas e a identificação completa dos passageiros, incluindo cargos e CPF. A decisão prevê ainda que as novas diretrizes sejam implementadas em até 180 dias .

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Na decisão, o TCU exige a fixação de critérios objetivos, como demonstração efetiva da necessidade do emprego de aeronave da FAB e não da aviação comercial, da presença dos membros da comitiva na missão oficial e do risco para a segurança da autoridade em voo de carreira, além da identificação dos passageiros, com descrição dos cargos e CPF.

Também fazem parte das determinações do TCU a definição de critérios objetivos para ocupação de vagas remanescentes nos voos e para demais autoridades não autorizadas a usar avião da FAB, além de uso compartilhado de voo como medida para melhorar a eficiência do emprego das aeronaves.

Outra determinação é a criação de um sistema eletrônico específico para realizar a gestão integral do serviço de transporte aéreo de autoridades, desde o recebimento dos pedidos até a autorização dos voos, “de forma a assegurar, entre outros requisitos de governança de tecnologia da informação.”

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Minerva reabre mercado com bond de US$ 600 milhões

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Minerva reabre mercado com bond de US$ 600 milhões

A Minerva fechou hoje a captação de US$ 600 milhões com a emissão de um bond de dez anos. A taxa foi de 7,625% ao ano, com cupom de 7,5%.

Foi a primeira captação internacional de uma empresa brasileira desde o fim de janeiro, quando Sabesp, FS Bio e Azul levantaram ao todo quase US$ 3,5 bilhões.

Os recursos serão usados para refinanciar dívidas de curto prazo: 30% em CRAs que vencem em 12 meses e o restante em linhas de trade finance.

A última captação da Minerva no mercado externo foi em 2023, quando a empresa levantou US$ 1 bilhão com um bond de dez anos para financiar a compra de ativos da Marfrig. Na época, a taxa foi de 8,875% ao ano.

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“A taxa caiu porque os fundamentos melhoraram. As operações já foram integradas, e esses novos recursos não aumentam a alavancagem,” Edison Ticle, o CFO da Minerva, disse ao Brazil Journal.

O mercado externo ficou fechado para emissões brasileiras nesses dois meses e meio em razão das diversas reestruturações de dívida – Raízen, Braskem, Ambipar… a lista é longa.

A preocupação com os impactos da guerra na inflação e nos juros também jogou contra, disse Gustavo Siqueira, o diretor de renda fixa para Brasil e América Latina do Morgan Stanley, um dos bancos que lideraram a operação da Minerva.

Mas nos roadshows, os executivos notaram procura por papéis de empresas de países emergentes vistas como de baixo risco.

Segundo Ticle, o plano inicial era captar US$ 500 milhões, mas a companhia elevou o valor depois que a demanda superou a oferta em 2,5x.

Os coordenadores foram Bradesco BBI, JP Morgan e Morgan Stanley.

Ainda hoje, o governo brasileiro emitiu € 5 bilhões em títulos soberanos no mercado europeu, a maior captação já feita pelo País no exterior. A operação foi estruturada em três tranches, com vencimentos em quatro, sete e dez anos. Foi a primeira emissão em euros desde 2014.

O ministro Dario Durigan disse, na rede social X, que a operação “marca um avanço na estratégia de diversificação do funding“.




Giuliana Napolitano




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