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Recall: segurança nas pistas é responsabilidade compartilhada

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No dia 28 de setembro, a BMW anunciou o recall de 196.355 veículos nos Estados Unidos. A ação se deu devido a uma falha que pode provocar curto-circuito e risco de incêndio. O problema foi identificado no relé do motor de arranque, que pode sofrer corrosão e levar ao superaquecimento do sistema. A informação é da Administração Nacional de Segurança do Tráfego nas Estradas (NHTSA).

Já na China, a Xiaomi Corp, gigante chinesa de tecnologia, realizará um recall de cerca de 117 mil sedãs elétricos SU7. O objetivo é corrigir falhas de segurança no sistema de assistência ao motorista. Este será o maior recall da montadora desde o lançamento do modelo no ano passado, afetando veículos fabricados antes de 30 de agosto de 2025. A informação é da SAMR (Administração Estatal de Regulação do Mercado). O número corresponde a cerca de 1/3 das vendas totais do modelo.

Por sua vez, no Brasil, recentemente, a Stellantis anunciou um recall. No caso, o chamado foi para os SUVs Peugeot 208, Citroën C3 Aircross e Basalt, além da picape Fiat Titano. Em síntese, o recall foi anunciado devido à necessidade de troca de componentes que podem causar vazamento de gases, disparo acidental do airbag e risco de incêndio. Os defeitos afetam os modelos 2025 dos SUVs franceses, nos quais foi identificado um problema no coletor de admissão que pode levar à obstrução. Se isso acontecer, o defeito pode acarretar na evaporação de gases.

Recall e defesa do consumidor

O assunto recall (aviso de risco) chama atenção do ponto de vista da defesa do consumidor. Em resumo, ele é bem importante pois envolve, em primeiro lugar, a segurança dos veículos que circulam nas vias. E, em segundo lugar, a responsabilidade das montadoras em garantir a integridade dos seus produtos.

O termo recall é uma palavra inglesa que diz respeito a uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo próprio fabricante. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto. Em síntese, o recall é a convocação feita pelo fabricante para que um defeito que possa afetar a saúde ou a segurança dos usuários seja reparado gratuitamente. No Brasil, essa prática está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). No setor automotivo, ela é regulamentada também pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Aumento de recall

Mariane Ferri, do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados.

Apesar da relevância do recall, os dados mostram que esse fenômeno se tornou uma realidade preocupante na indústria automotiva nacional. Isso por conta do aumento de convocações. Segundo informações da Senatran, entre janeiro e outubro de 2024, foram convocados 999.393 veículos para recall no Brasil. Só para exemplificar, esse número dá uma média de 3,3 mil carros por dia. E o montante superou o total do ano anterior, que registrou 975.234 veículos convocados.

Mariane Ferri, advogada da área Contratual e de Negociação Estratégica do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, comenta que esse desafio não é novo. Ela então lembra que, entre 2014 e 2018, foram realizadas 517 campanhas de recall apenas no setor de automóveis. No período, 9,5 milhões de proprietários de veículos foram convocados. “Sabe o que é mais preocupante? Estima-se que menos da metade dos consumidores, cerca de 48%, atendeu ao chamado.”

Consumidor não atende ao recall

Isso significa que milhões de carros continuam circulando em situações de risco. De acordo com a Senatran, em setembro de 2024, havia 3,4 milhões de recalls pendentes no País, envolvendo veículos que não passaram pelo reparo obrigatório. Esses números evidenciam não apenas a frequência dos recalls, mas também o passivo de segurança viária gerado por falhas na cadeia de produção.

Ademais, a falta de ação por parte dos proprietários, muitas vezes motivada pela falta de informação ou pela subestimativa dos riscos, contribui para a perpetuação desse cenário alarmante.

Recall e inadimplência: o que tem a ver?

A produção de um automóvel envolve uma cadeia de suprimentos complexa e globalizada, que conta com diferentes níveis de fornecedores. Os chamados Tier 1 fornecem sistemas completos, como freios e transmissões, enquanto os Tier 2 e Tier 3 entregam componentes básicos, como peças metálicas e eletrônicos. Analogamente, quando um elo dessa cadeia apresenta problemas, toda a estrutura é afetada. Por exemplo, um lote de aço com falha pode comprometer a segurança de peças essenciais, e semicondutores defeituosos podem impedir o acionamento de airbags.

“Desse modo, o cenário econômico atual do Brasil aumenta esse risco. Muitas empresas dos Tiers 2 e 3 enfrentam dificuldades financeiras, como inadimplência e restrição de crédito. Isso as torna mais suscetíveis a atrasos nas entregas e à redução dos controles de qualidade, o que pode resultar em recalls massivos. Essa situação pode, surpreendentemente, resultar em recalls em massa, colocando em risco a segurança dos consumidores. Mariane Ferri adverte: “Em um modelo just in time, qualquer falha no fornecimento gera um efeito dominó. Se o Tier 1 não consegue entregar, a montadora para a produção e os consumidores ficam expostos a riscos”.

Monitoramento

Luis Felipe Dalmedico Silveira, do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados.

Nesse ínterim, diante desse panorama, adotar práticas de monitoramento contínuo junto aos fornecedores se torna uma necessidade urgente. A due diligence, nesse contexto, se destaca como uma ferramenta essencial. Mas, o que é a due diligence e como ela pode impactar o consumidor positivamente?

A saber, due diligence diz respeito a uma avaliação detalhada da estrutura financeira, operacional e processual das empresas fornecedoras, permitindo entender a real situação de cada uma e mensurar o risco de interrupção no fornecimento.

Luis Felipe Dalmedico Silveira é sócio da área Contratual e de Negociação Estratégica do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados. Ele ressalta que “uma due diligence eficaz deve ir além da simples conferência documental”. Em seu parecer, ela é uma ferramenta de gestão de risco que ajuda a antecipar problemas.

Ou seja, para que esse processo de monitoramento funcione de maneira eficaz, é fundamental considerar fatores como a saúde financeira dos fornecedores, a conformidade tributária e potenciais passivos relacionados a falhas de qualidade. “Detectar precocemente problemas como a dependência excessiva de um único cliente ou deficiências nas certificações de qualidade é crucial para evitar rupturas que possam levar a recalls e inadimplementos contratuais”, orienta o especialista.

Minimizando o passivo de recalls

Por fim, para Luis Felipe, na indústria automotiva brasileira, que desempenha um papel vital na economia e na segurança de milhões de pessoas, é imperativo incorporar a due diligence como uma prática estratégica. Focar apenas no Tier 1 já não é suficiente. Já Mariane enfatiza que “é nos fornecedores de base que estão os riscos menos visíveis, mas que têm grande potencial de desencadear falhas”.

Fortalecer essa análise não apenas ajuda a reduzir as rupturas na cadeia fornecedora, mas também minimiza o passivo de recalls e preserva a confiança do consumidor, protegendo a reputação de marcas consolidadas. A proteção do consumidor e a segurança viária são desafios que exigem seriedade e planejamento. Em tempos de incerteza econômica, quem não se adapta pode ficar para trás. Portanto, é hora de olhar para a cadeia de suprimentos de forma mais ampla e estratégica.

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LLC: o que é e como funcionam as sociedades limitadas nos EUA

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LLC: o que é e como funcionam as sociedades limitadas nos EUA


O que é uma LLC (Limited Liability Company)

A LLC (Limited Liability Company) é um tipo de estrutura jurídica muito comum nos Estados Unidos que combina responsabilidade limitada dos sócios com flexibilidade de gestão e tributação. Nessa configuração, os proprietários (chamados de members), em regra, não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas e obrigações da empresa, desde que sejam respeitadas as exigências legais.

Do ponto de vista fiscal, a LLC é reconhecida pela Internal Revenue Service (IRS) como uma entidade que pode ter diferentes enquadramentos tributários, dependendo do número de sócios e das opções feitas junto ao fisco. Uma LLC com um único membro, por exemplo, tende a ser tratada como uma entidade “desconsiderada” para fins de imposto federal, enquanto empresas com mais sócios costumam ser tratadas como partnerships, salvo opção por tributação como corporação.

Principais características da LLC

Entre os atributos mais associados a esse modelo estão:

  • Responsabilidade limitada, que separa, em condições normais, o patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa.

  • Flexibilidade tributária, permitindo diferentes formas de apuração e declaração de impostos, conforme a estrutura escolhida.

  • Gestão adaptável, que pode ser feita diretamente pelos sócios (member-managed) ou por gestores nomeados (manager-managed), conforme previsto no acordo interno da empresa.

  • Menor formalidade quando comparada a corporações tradicionais, especialmente no que diz respeito à governança e à estrutura administrativa.

Diferenças entre LLC e outras estruturas jurídicas

A LLC costuma ser comparada a outros formatos empresariais comuns:

Empresa individual (sole proprietorship)
É mais simples de abrir e administrar, mas não oferece a mesma separação entre pessoa física e jurídica. Em caso de dívidas ou processos, o patrimônio pessoal do empreendedor tende a ficar mais exposto.

Sociedade (partnership)
Pode envolver dois ou mais sócios e diferentes arranjos de responsabilidade. Em muitos casos, a LLC é escolhida justamente por oferecer uma proteção patrimonial mais clara, aliada à flexibilidade contratual.

Corporação (C-Corp ou S-Corp)
Normalmente exige mais formalidades, regras rígidas de governança e, em alguns cenários, maior complexidade tributária. A LLC, por outro lado, permite maior liberdade para definir distribuição de resultados, administração e entrada ou saída de sócios.

Por que a LLC é atrativa para empreendedores do varejo

No varejo (seja físico, digital ou híbrido) a operação envolve contratos, fornecedores, logística, meios de pagamento, atendimento ao consumidor e eventuais disputas legais. Nesse contexto, a responsabilidade limitada se torna um ponto relevante na hora de estruturar o negócio.

Outro fator é a flexibilidade societária. Operações varejistas podem reunir fundadores, investidores, parceiros estratégicos e operadores regionais. A LLC permite desenhar essas relações de forma contratual, por meio do operating agreement, sem a rigidez típica de outras estruturas.

Além disso, dados divulgados pelo estado de Delaware (uma das jurisdições mais conhecidas para abertura de empresas) indicam que as LLCs representam a maioria das novas formações empresariais no estado, refletindo a popularidade do modelo entre pequenos e médios negócios.

LLC e internacionalização do varejo

Com o avanço do e-commerce, do cross-border e da atuação em marketplaces internacionais, muitos empreendedores brasileiros do varejo passam a considerar a abertura de empresas no exterior. A LLC aparece com frequência nesses movimentos por ser um formato conhecido por bancos, plataformas digitais, operadores logísticos e parceiros comerciais nos Estados Unidos.

Pontos de atenção

Apesar das vantagens, a escolha por uma LLC exige análise. As regras variam conforme o estado americano onde a empresa é registrada, incluindo taxas, obrigações anuais e exigências administrativas. A Small Business Administration (SBA) também alerta que detalhes como a transferência de participação entre sócios e a forma de dissolução da empresa devem estar claramente previstos no acordo interno para evitar problemas futuros.

Uma estrutura estratégica, mas não automática

Em síntese, a LLC se consolidou como uma estrutura jurídica relevante para empreendedores que buscam proteção patrimonial, flexibilidade e eficiência operacional. No varejo, onde o risco e a complexidade fazem parte da rotina, esse modelo pode ser uma alternativa estratégica, desde que alinhada ao porte do negócio, ao plano de crescimento e às exigências legais envolvidas.

Leia também: 5 tendências da NRF 2026 para o varejo brasileiro  

Imagem: Freepik

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5 tendências da NRF 2026 para o varejo brasileiro  

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5 tendências da NRF 2026 para o varejo brasileiro  


A NRF 2026: Retail ‘s Big Show, maior evento global de varejo, trouxe um recado claro para o mercado: a inteligência artificial deixou de ser vitrine e passou a ser operação. Sob o tema The Next Now, a edição deste ano marca a transição definitiva do discurso sobre inovação para a execução em escala, com dados, fluidez e confiança.

Presente no evento, Adriana Garbim, vice-presidente Comercial da Cielo, acompanhou as principais discussões e destaca cinco sinais que ajudam a entender para onde o varejo está indo. 

“Mais do que tendências isoladas, elas revelam uma mudança estrutural na forma como marcas, consumidores e tecnologia se relacionam. A tecnologia certa é aquela que atua nos bastidores, garantindo segurança, fluidez e resiliência para que o varejista possa focar no que realmente importa: criar, vender e se relacionar com o cliente. O tempo dos testes isolados e o sucesso do varejo em 2026 não será definido por quem adota mais tecnologia, mas por quem constrói relações de confiança capazes de sustentar decisões feitas por humanos e por máquinas”, explica Garbim.

1. O comércio agêntico muda quem decide a compra

O varejo entra na era do agentic commerce, em que assistentes de inteligência artificial passam a mediar decisões de compra do início ao fim da jornada. Em vez de navegar por sites e comparar opções, o consumidor descreve uma necessidade e a tecnologia filtra, decide e executa.

“O setor está saindo da lógica da vitrine digital para a lógica da decisão automatizada. Quem não estiver preparado para ser lido por máquinas simplesmente deixa de existir nesse novo fluxo”, analisa Adriana.

Nesse cenário, não basta estar presente nos canais certos. É preciso ter estrutura, dados e processos capazes de sustentar decisões feitas por agentes de IA.

2. Dados limpos valem mais do que modelos avançados

Com a IA assumindo um papel ativo na descoberta e recomendação de produtos, a qualidade dos dados passa a ser mais relevante do que a sofisticação dos modelos.

“No Brasil, o varejista sempre foi muito bom em ‘gritar’ para atrair o cliente. Mas, em 2026, se você precisar gritar, é porque sua estratégia de dados falhou”, afirma a executiva. Segundo ela, a autoridade contextual passa a ser construída a partir de dados íntegros, bem estruturados e conectados à operação real, e não apenas por investimentos em mídia ou tecnologia de ponta sem base consistente.

3. O consumidor não enxerga canal, enxerga esforço

Outro sinal evidente da NRF 2026 é o fim definitivo da discussão sobre canais. Para o consumidor, a jornada é única, e qualquer fricção se traduz em abandono. “O cliente não separa físico de digital. Ele percebe esforço, atraso e inconsistência. A inovação de verdade é garantir que a promessa feita no digital seja entregue fisicamente com a mesma precisão”, destaca Adriana.

Nesse contexto, a experiência passa a ser medida pela fluidez entre descoberta, pagamento e entrega, independentemente do ponto de contato. 

4. O pagamento vira a camada de confiança invisível

Com a consolidação do comércio mediado por agentes, o meio de pagamento deixa de ser apenas a etapa final da transação e passa a atuar como validador de identidade, risco e legitimidade.

“O pagamento se torna o passaporte da transação. No Brasil, temos uma vantagem competitiva enorme: o consumidor já confia no Pix e na biometria. O desafio agora é integrar essa confiança histórica ao comércio por agentes, tornando o checkout tão fluido que o cliente quase não percebe, mas sabe que está seguro”, analisa.

A tendência aponta para pagamentos cada vez mais invisíveis, integrados e baseados em dados, sustentando jornadas rápidas e seguras.

5. Quando tudo é gerado por IA, a confiança vira critério de visibilidade

Na NRF 2026, uma mensagem ficou evidente: em um ambiente mediado por inteligências artificiais, não basta aparecer. É preciso ser confiável.

“As IAs não recomendam o que não confiam”, resume Adriana. A descoberta passa a seguir outra lógica: dados estruturados ajudam você a entrar no radar, mas é a autoridade construída ao longo do tempo que faz o agente avançar até a decisão de compra.

Segundo a executiva, no novo varejo, confiança deixa de ser um atributo subjetivo e assume um papel técnico, quase operacional. É ela que define quem ganha espaço nas recomendações, quem chega primeiro ao consumidor e quem se torna, de fato, a escolha preferida dos sistemas de IA.

Imagem: Central do Varejo

Acesse a cobertura da Central do Varejo da NRF 2026 clicando aqui

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Venda de material escolar recua em 2026 com orçamento mais apertado das famílias

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Venda de material escolar recua em 2026 com orçamento mais apertado das famílias


A venda de material escolar em 2026 apresenta forte retração, em meio a um orçamento mais restrito das famílias. Um estudo  realizado pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo (IBEVAR) em parceria com a FIA Business School aponta uma retração projetada de -5,9% nas vendas em 2026, após uma recuperação parcial em 2025 (+2,7%) e uma forte queda em 2024 (-8,2%).

Essa diminuição nas vendas, porém, não reflete uma diminuição na necessidade, mas sim restrições orçamentárias. Itens essenciais e de menor valor unitário (como canetas, lápis e papel sulfite) mostraram maior resiliência, enquanto produtos de maior valor agregado (cadernos, livros didáticos, mochilas, cadeiras e mesas de estudo) registraram quedas expressivas. O movimento indica substituição, reaproveitamento e postergação de compras, sobretudo entre famílias de renda média e baixa.

Uma exceção a esse comportamento foi observada na compra de uniforme escolar, que apresentou crescimento de 27,9% em 2026, associado à obrigatoriedade do item, o que limita a capacidade de ajuste das famílias. 

Outro fator que pode ter colaborado para a diminuição na venda de material escolar é o aumento dos preços. Entre janeiro de 2023 e janeiro de 2026, os preços de material escolar acumularam alta de 29,5%, mais que o dobro do IPCA aproximado no período (14,3%). O descolamento evidencia pressões específicas de custos, como o encarecimento do papel, da logística, de insumos importados e do câmbio.

A análise regional revela que, em estados de menor renda, o gasto médio com material escolar consome entre 35% e 40% da renda média mensal, enquanto em estados de maior renda essa proporção fica abaixo de 25%. Esse percentual elevado se explica pela concentração dessas despesas no início de ano.

O mesmo cenário é identificado entre os alunos: 80% estão na rede estadual, onde o gasto absoluto é menor, mas o impacto relativo sobre a renda é significativamente maior. Com menor margem de ajuste, essas famílias tornam-se mais sensíveis aos aumentos de preços e adotam estratégias defensivas, como reduzir volumes, trocar marcas ou reutilizar materiais de anos anteriores. 

Para Claudio Felisoni, presidente do IBEVAR e professor da FIA Business School: “A volta às aulas de 2026 ocorre em um ambiente mais duro do que o de 2025. O setor enfrenta queda de volume, inflação persistente e alta elasticidade à renda, o que reforça a necessidade de estratégias focadas em acessibilidade, como kits econômicos, promoções e parcelamento, ao mesmo tempo em que evidencia desafios estruturais ligados à desigualdade de renda e ao encarecimento contínuo dos insumos educacionais”, afirma ele.

Imagem: Freepik

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