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CM Responde: Os Termos de Uso prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor?

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Nos dias de hoje, estamos sempre conectados a diversas plataformas digitais. Essas plataformas vão desde redes sociais, e-commerce, serviços de streaming e até escolas. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é: as empresas podem alterar os Termos de Uso sem avisar os usuários?

Em primeiro lugar, vamos começar explicando o que são os “Termos de Uso”. Na prática, Termos de Uso são documentos que definem as regras de utilização de um serviço. Rodrigo Toledo, da área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados no escritório Daniel Advogados, explica que Termos de Uso são documentos que regulam a relação entre clientes e empresas, estabelecendo as condições de funcionamento, direitos e obrigações. “Eles protegem tanto a plataforma quanto o consumidor, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes.”

Mas, como a maioria dos Termos de Uso têm cerca de 12 mil palavras, implicando em uma leitura minuciosa que demandaria pelo menos uma hora, a maioria das pessoas assina sem ler. E um dos primeiros problemas disso é que sites e plataformas têm por hábito modificar o documento a qualquer momento. Sem a necessidade de avisar antecipadamente o consumidor.

Em verdade, o direito de alterar os Termos de Uso a qualquer momento está geralmente previsto no próprio documento, que tem uma cláusula que afirma que a empresa pode fazer mudanças sem aviso prévio.

Consequências de assinar Termos de Uso sem ler

  • Aceitar que a empresa pode mudar o documento a qualquer hora, sem prévia comunicação;
  • Consentir em compartilhar dados pessoais com a empresa;
  • Autorizar o uso de dados para finalidades de publicidade e marketing;
  • Impor restrições ao próprio direito em relação a produtos e serviços, como garantia, por exemplo;
  • Venda de informações a terceiros: o site ou aplicativo pode transmitir seus dados (nome, lista de amigos e informações públicas) para diversos outros serviços automaticamente;
  • Abrir mão de direitos de garantia;
  • Conceder à empresa o direito de interromper ou cancelar os serviços a qualquer momento;
  • Aceitar possíveis cobranças financeiras adicionais;
  • Permitir acesso a mensagens, fotos ou localização.

O aceite do acordo

Fato é: ao que parece, ao aceitar os Termos de Uso, a impressão é que o consumidor está praticamente abrindo mão de seus direitos. Isso é preocupante! Estamos falando de um cenário no qual as empresas, muitas vezes, se sentem livres para agir sem pensar nas consequências de suas ações. Se algo dá errado, a culpa é do consumidor, que já assinou um documento se isentando de qualquer responsabilidade. Isso é um contrassenso!

Mas, e quando as mudanças ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Por exemplo, se o fornecedor interrompe uma prestação de serviço ou se nega a dar uma garantia? Quem se sobressai juridicamente? O prestador do serviço, com seu Termo de Uso, ou o CDC?

Obrigações do fornecedor

Patrícia Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.

É importante que o consumidor tenha em mente que o Código de Defesa do Consumidor trabalha com a obrigação de fornecer o serviço, o que a legislação considera por “fundamental” na relação de consumo. Nesse sentido, todo fornecedor deve garantir um serviço adequado e eficiente, conforme prometido. A responsabilidade desse fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser acionada em casos de falha na prestação do serviço, devendo os danos resultantes dessa falha serem reparados.

Em casos de falhas, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado do serviço, a sua reexecução ou a devolução do valor pago, além de possíveis perdas e danos. Quem explica melhor é o Procon-SP, que diz o seguinte: “As condições que constam em qualquer Termo de Uso, contrato ou documento entre partes, nas relações de consumo, não podem divergir da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Nem mesmo de outras normas aplicáveis originadas de Agência Reguladora, por exemplo”. A informação foi dada pela diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP, Patrícia Dias.

Violação do CDC pelas empresas

Patrícia afirma que, ao elaborar sua própria legislação e ignorar o Código de Defesa do Consumidor, a empresa se expõe a todas as sanções previstas no referido Código. Ademais, dependendo das questões relacionadas à não prestação do serviço, falhas no atendimento ou descumprimento da oferta, pode também estar sujeita a outras legislações aplicáveis.

Chayana Rezende é advogada de Direito Digital. Ela atua em casos de fraudes online, golpes virtuais e responsabilidade civil de plataformas digitais. A especialista comenta que é comum que as plataformas e sites incluam em seus Termos de Uso cláusulas que lhes permitem alterar o contrato a qualquer momento. “Do ponto de vista jurídico, essa é uma estratégia recorrente, mas com um problema central: ela encontra barreiras no Código de Defesa do Consumidor.”

Artigos do CDC

Chayana Rezende, advogada de Direito Digital.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas as cláusulas que isentam ou reduzem a responsabilidade do fornecedor, que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que possibilitem a alteração unilateral do contrato sem justificação. Isso significa que, mesmo que o consumidor clique em “aceitar” e concorde formalmente com esses termos, eles não têm validade se infringirem a legislação protetiva.

Adicionalmente, comenta Chayana, o artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. Em outras palavras, a empresa é responsável pelos danos resultantes de falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

“Sob a perspectiva principiológica, é importante ressaltar que a boa-fé objetiva e a função social do contrato servem como limites. Nenhum contrato pode ser interpretado de modo a destruir o equilíbrio na relação de consumo ou frustrar a confiança legítima que o consumidor deposita”.

Proteção do CDC

Rodrigo Toledo, do Daniel Advogados.

Rodrigo Toledo, da área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados no escritório Daniel Advogados, enaltece que, como o consumidor permanece protegido pelo CDC e pelo Código Civil, e a empresa continua responsável pelos danos decorrentes de suas falhas, se a empresa não prestar o serviço contratado, isso caracteriza inadimplemento contratual e prática abusiva.

Nesse caso, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da obrigação;
  • Aceitar um serviço equivalente;
  • Ou rescindir o contrato, com restituição do valor pago e compensação por prejuízos eventuais (art. 35, CDC).

“Ademais, a empresa pode enfrentar sanções administrativas por parte de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Ministério Público”, alerta Rodrigo.

Conclusão

Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Stefano Ribeiro Ferri é assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Em resumo, ele esclarece: os sites e plataformas digitais não podem se eximir, em hipótese alguma, de prestar serviços por meio de cláusulas nos Termos de Uso que contrariem a legislação brasileira, uma vez que devem respeitar o CDC. “A boa fé nas relações de consumo é um princípio básico que deve ser respeitado.”

Caso uma plataforma não cumpra com o que foi prometido, os consumidores têm o direito de buscar uma solução, seja através de diálogo direto com a instituição ou, em última instância, por meio de órgãos de defesa do consumidor ou da Justiça. Portanto, embora as plataformas possam, sim, mudar os Termos de Uso sem comunicar diretamente o consumidor, essa prática não é a mais recomendada. Para garantir uma relação saudável e transparente, é essencial que as empresas informem seus usuários sobre qualquer alteração, mesmo que legalmente não sejam obrigadas a fazê-lo.

Além disso, alguns especialistas em direito do consumidor argumentam que, mesmo que os Termos de Uso permitam alterações sem aviso, a prática pode ser considerada abusiva se os consumidores forem prejudicados por não estarem informados.

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Burger King China planeja chegar a mais de 4.000 unidades

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Burger King China planeja chegar a mais de 4.000 unidades


A Restaurant Brands International (RBI) concluiu um acordo previamente anunciado com a gestora asiática CPE para expandir a operação do Burger King China. Com o fechamento da transação, a CPE investiu US$ 350 milhões em capital primário na joint venture e passou a deter aproximadamente 83% da operação na China. A RBI manteve uma participação minoritária de 17% e um assento no conselho de administração.

Além disso, uma afiliada integral do Burger King China firmou um contrato-mestre de desenvolvimento com duração de 20 anos, que concede direitos exclusivos para desenvolver a marca Burger King no país. Com isso, CPE e RBI planejam ampliar a rede de restaurantes na China de cerca de 1.250 unidades atualmente para mais de 4.000 até 2035.

Leia também: Burger King colocará operações na Argentina à venda

Segundo a RBI, a parceria internacional combina a marca e os produtos globais do Burger King com a experiência local da CPE no mercado chinês. A rede Burger King opera atualmente mais de 19 mil restaurantes em mais de 120 países e territórios.

Em comunicado, o CEO da RBI, Josh Kobza, afirmou que a China segue como um mercado estratégico para a marca. “A China continua sendo uma das mais importantes oportunidades de crescimento de longo prazo para a marca Burger King no mundo. Com a CPE como parceira e uma estratégia clara focada em qualidade dos alimentos, execução nas operações e relevância da marca, acreditamos que o Burger King China está bem posicionado para construir um negócio sustentável e de alta qualidade”, disse.

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aiqfome realiza campanha nacional com frete grátis no 02/02

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aiqfome realiza campanha nacional com frete grátis no 02/02


Mesmo com popularização das datas duplas, brasileiros ainda preferem Black FridayO aiqfome realizou, no dia 2 de fevereiro, uma campanha nacional com frete grátis como parte de sua estratégia comercial para datas duplas. A ação foi válida em mais de 20 estados brasileiros e contemplou não apenas restaurantes, mas também categorias como supermercados, farmácias, pet shops e outros serviços disponíveis na plataforma.

Durante a campanha, o aplicativo liberou cupons de entrega gratuita para todos os usuários, além de descontos adicionais em diferentes lojas, ampliando as possibilidades de consumo ao longo do dia. A iniciativa buscou estimular tanto novos pedidos quanto a experimentação de categorias além da alimentação, como compras de mercado e pedidos de botijão de gás.

Segundo Igor Remigio, cofundador e CEO do aiqfome, o frete grátis teve papel decisivo na escolha do consumidor e contribuiu para aumentar as vendas e a fidelização. De acordo com o executivo, ações pontuais como essa incentivam usuários a conhecer novas lojas e produtos, tornando as datas com números repetidos um marco no calendário promocional anual da empresa.

“Oferecer entrega grátis em datas pontuais como essa, pode ser uma boa estratégia para aumentar as vendas e fidelizar clientes. De uma forma comum e totalmente orgânica, o cliente que nunca pediu naquela loja, cogita conhecer um novo prato ou pedir um novo item com essa vantagem financeira. O 02/02 não é só para restaurantes, o usuário pode aproveitar para realizar, inclusive, um pedido de botijão de gás, mercado, farmácia, pet shop, ou qualquer outra categoria com a entrega zerada. A ideia é transformar as datas iguais em um marco dentro do nosso calendário promocional anual”, ressalta Remigio.

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Perfumes árabes: por que eles são tendência no Brasil?

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Perfumes árabes: por que eles são tendência no Brasil?


Os perfumes árabes vêm conquistando espaço no mercado global de fragrâncias e, nos últimos anos, tornaram-se uma forte tendência também no varejo brasileiro. Conhecidos por sua intensidade, fixação prolongada e composições sofisticadas, esses perfumes carregam séculos de tradição cultural e um apelo de luxo que desperta o interesse de consumidores cada vez mais exigentes.

Para lojistas e profissionais do varejo, entender o que são os perfumes árabes, quais são suas principais características e por que eles têm tanta aceitação no mercado é essencial para aproveitar esse movimento de consumo.

O que são perfumes árabes?

Os perfumes árabes têm origem no Oriente Médio, especialmente em países como Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Omã e Kuwait. Diferentemente da perfumaria ocidental, que costuma priorizar fragrâncias mais leves e frescas, a perfumaria árabe valoriza aromas intensos, marcantes e profundamente sensoriais.

Esses perfumes são inspirados em rituais antigos, na hospitalidade árabe e na relação histórica da região com especiarias, resinas, madeiras nobres e óleos essenciais. O uso do perfume no mundo árabe vai além da estética: ele está ligado à identidade, à espiritualidade e à celebração.

Principais características dos perfumes árabes

Uma das primeiras diferenças percebidas por quem experimenta um perfume árabe é a sua alta concentração de essência. Muitos deles são produzidos como eau de parfum, extrait de parfum ou até mesmo em óleo, o que garante maior fixação e projeção.

Entre as principais características, destacam-se:

  • Fixação prolongada: é comum que a fragrância permaneça na pele por mais de 8 a 12 horas.
  • Projeção intensa: são perfumes que “marcam presença”, ideais para quem gosta de aromas envolventes.
  • Notas quentes e profundas: predominam acordes amadeirados, orientais e adocicados.
  • Composição sofisticada: uso frequente de matérias-primas nobres e combinações complexas.

Ingredientes mais comuns na perfumaria árabe

Os perfumes árabes se destacam pelo uso de ingredientes tradicionais do Oriente Médio, muitos deles pouco explorados na perfumaria ocidental. Entre os mais comuns, estão:

  • Oud (agarwood): considerado um dos ingredientes mais valiosos da perfumaria mundial, tem aroma amadeirado, intenso e levemente esfumaçado.
  • Âmbar: traz calor, profundidade e sensualidade às fragrâncias.
  • Almíscar: confere fixação e um toque aveludado.
  • Rosa de Damasco: muito utilizada em perfumes árabes femininos e unissex.
  • Especiarias: como açafrão, canela, noz-moscada e cardamomo.
  • Baunilha: geralmente combinada com madeiras e resinas, criando perfumes adocicados e envolventes.

Perfumes árabes femininos, masculinos e unissex

Embora exista uma segmentação por gênero, é importante destacar que a perfumaria árabe tradicionalmente trabalha muito bem com fragrâncias unissex. No Oriente Médio, o perfume é visto como uma extensão da personalidade, não como um produto limitado por gênero.

  • Femininos: costumam destacar notas florais intensas (como rosa e jasmim), combinadas com âmbar, baunilha e madeiras.
  • Masculinos: valorizam o oud, couro, especiarias e acordes amadeirados mais secos.
  • Unissex: equilibram dulçor, madeira e especiarias, sendo uma categoria em forte crescimento no varejo.

Por que esses perfumes estão em alta no Brasil?

O crescimento da demanda por perfumes árabes no Brasil está ligado a diferentes fatores. Um deles é o cansaço do consumidor com fragrâncias muito similares no mercado tradicional. Os perfumes árabes oferecem algo diferente: identidade, intensidade e originalidade.

Além disso, redes sociais como TikTok e Instagram impulsionaram essa tendência. Vídeos de resenhas, comparações e “perfumes que exalam riqueza” popularizaram marcas árabes e despertaram a curiosidade de novos consumidores.

Outro ponto relevante é o excelente custo-benefício. Muitas marcas árabes entregam fragrâncias com alta fixação e sofisticação por preços mais competitivos do que perfumes importados de grifes europeias.

Principais marcas de perfumes árabes no mercado

Atualmente, algumas marcas se destacam no varejo internacional e brasileiro, como:

Essas marcas oferecem portfólios amplos, com perfumes inspirados em fragrâncias famosas e também criações autorais, atendendo desde o consumidor iniciante até o mais exigente.

Oportunidades para o varejo físico e online

Para o varejo, os perfumes árabes representam uma oportunidade estratégica de diferenciação. Eles atraem um público interessado em novidades, luxo acessível e experiências sensoriais mais intensas.

No varejo físico, o ideal é investir em:

  • Provadores e testers
  • Treinamento da equipe para explicar notas e fixação
  • Exposição que valorize o apelo sofisticado do produto

No e-commerce, as seguintes estratégias podem aumentar a taxa de conversão:

  • Descrições detalhadas de fragrância
  • Conteúdo educativo (blogs e vídeos)
  • SEO focado em termos como “perfume árabe feminino”, “perfume árabe importado” e “perfume árabe fixação alta”

Perfumes árabes e o futuro da perfumaria no varejo

A ascensão dos perfumes árabes indica uma mudança no comportamento do consumidor, que busca mais personalidade, exclusividade e intensidade. Para o varejo, acompanhar essa tendência é uma forma de se manter relevante em um mercado cada vez mais competitivo.

Com tradição, inovação e forte apelo sensorial, os perfumes árabes deixaram de ser um nicho e se consolidam como uma categoria estratégica para lojistas que desejam ampliar seu mix de produtos e atender a novas demandas de consumo.

Imagem: Unsplash



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