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CM Responde: Os Termos de Uso prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor?

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Nos dias de hoje, estamos sempre conectados a diversas plataformas digitais. Essas plataformas vão desde redes sociais, e-commerce, serviços de streaming e até escolas. No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas é: as empresas podem alterar os Termos de Uso sem avisar os usuários?

Em primeiro lugar, vamos começar explicando o que são os “Termos de Uso”. Na prática, Termos de Uso são documentos que definem as regras de utilização de um serviço. Rodrigo Toledo, da área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados no escritório Daniel Advogados, explica que Termos de Uso são documentos que regulam a relação entre clientes e empresas, estabelecendo as condições de funcionamento, direitos e obrigações. “Eles protegem tanto a plataforma quanto o consumidor, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes.”

Mas, como a maioria dos Termos de Uso têm cerca de 12 mil palavras, implicando em uma leitura minuciosa que demandaria pelo menos uma hora, a maioria das pessoas assina sem ler. E um dos primeiros problemas disso é que sites e plataformas têm por hábito modificar o documento a qualquer momento. Sem a necessidade de avisar antecipadamente o consumidor.

Em verdade, o direito de alterar os Termos de Uso a qualquer momento está geralmente previsto no próprio documento, que tem uma cláusula que afirma que a empresa pode fazer mudanças sem aviso prévio.

Consequências de assinar Termos de Uso sem ler

  • Aceitar que a empresa pode mudar o documento a qualquer hora, sem prévia comunicação;
  • Consentir em compartilhar dados pessoais com a empresa;
  • Autorizar o uso de dados para finalidades de publicidade e marketing;
  • Impor restrições ao próprio direito em relação a produtos e serviços, como garantia, por exemplo;
  • Venda de informações a terceiros: o site ou aplicativo pode transmitir seus dados (nome, lista de amigos e informações públicas) para diversos outros serviços automaticamente;
  • Abrir mão de direitos de garantia;
  • Conceder à empresa o direito de interromper ou cancelar os serviços a qualquer momento;
  • Aceitar possíveis cobranças financeiras adicionais;
  • Permitir acesso a mensagens, fotos ou localização.

O aceite do acordo

Fato é: ao que parece, ao aceitar os Termos de Uso, a impressão é que o consumidor está praticamente abrindo mão de seus direitos. Isso é preocupante! Estamos falando de um cenário no qual as empresas, muitas vezes, se sentem livres para agir sem pensar nas consequências de suas ações. Se algo dá errado, a culpa é do consumidor, que já assinou um documento se isentando de qualquer responsabilidade. Isso é um contrassenso!

Mas, e quando as mudanças ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Por exemplo, se o fornecedor interrompe uma prestação de serviço ou se nega a dar uma garantia? Quem se sobressai juridicamente? O prestador do serviço, com seu Termo de Uso, ou o CDC?

Obrigações do fornecedor

Patrícia Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.

É importante que o consumidor tenha em mente que o Código de Defesa do Consumidor trabalha com a obrigação de fornecer o serviço, o que a legislação considera por “fundamental” na relação de consumo. Nesse sentido, todo fornecedor deve garantir um serviço adequado e eficiente, conforme prometido. A responsabilidade desse fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa para ser acionada em casos de falha na prestação do serviço, devendo os danos resultantes dessa falha serem reparados.

Em casos de falhas, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado do serviço, a sua reexecução ou a devolução do valor pago, além de possíveis perdas e danos. Quem explica melhor é o Procon-SP, que diz o seguinte: “As condições que constam em qualquer Termo de Uso, contrato ou documento entre partes, nas relações de consumo, não podem divergir da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Nem mesmo de outras normas aplicáveis originadas de Agência Reguladora, por exemplo”. A informação foi dada pela diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP, Patrícia Dias.

Violação do CDC pelas empresas

Patrícia afirma que, ao elaborar sua própria legislação e ignorar o Código de Defesa do Consumidor, a empresa se expõe a todas as sanções previstas no referido Código. Ademais, dependendo das questões relacionadas à não prestação do serviço, falhas no atendimento ou descumprimento da oferta, pode também estar sujeita a outras legislações aplicáveis.

Chayana Rezende é advogada de Direito Digital. Ela atua em casos de fraudes online, golpes virtuais e responsabilidade civil de plataformas digitais. A especialista comenta que é comum que as plataformas e sites incluam em seus Termos de Uso cláusulas que lhes permitem alterar o contrato a qualquer momento. “Do ponto de vista jurídico, essa é uma estratégia recorrente, mas com um problema central: ela encontra barreiras no Código de Defesa do Consumidor.”

Artigos do CDC

Chayana Rezende, advogada de Direito Digital.

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas as cláusulas que isentam ou reduzem a responsabilidade do fornecedor, que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que possibilitem a alteração unilateral do contrato sem justificação. Isso significa que, mesmo que o consumidor clique em “aceitar” e concorde formalmente com esses termos, eles não têm validade se infringirem a legislação protetiva.

Adicionalmente, comenta Chayana, o artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor. Em outras palavras, a empresa é responsável pelos danos resultantes de falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

“Sob a perspectiva principiológica, é importante ressaltar que a boa-fé objetiva e a função social do contrato servem como limites. Nenhum contrato pode ser interpretado de modo a destruir o equilíbrio na relação de consumo ou frustrar a confiança legítima que o consumidor deposita”.

Proteção do CDC

Rodrigo Toledo, do Daniel Advogados.

Rodrigo Toledo, da área de Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados no escritório Daniel Advogados, enaltece que, como o consumidor permanece protegido pelo CDC e pelo Código Civil, e a empresa continua responsável pelos danos decorrentes de suas falhas, se a empresa não prestar o serviço contratado, isso caracteriza inadimplemento contratual e prática abusiva.

Nesse caso, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento da obrigação;
  • Aceitar um serviço equivalente;
  • Ou rescindir o contrato, com restituição do valor pago e compensação por prejuízos eventuais (art. 35, CDC).

“Ademais, a empresa pode enfrentar sanções administrativas por parte de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Ministério Público”, alerta Rodrigo.

Conclusão

Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Stefano Ribeiro Ferri é assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da comissão de Direito Civil da OAB – Campinas. Em resumo, ele esclarece: os sites e plataformas digitais não podem se eximir, em hipótese alguma, de prestar serviços por meio de cláusulas nos Termos de Uso que contrariem a legislação brasileira, uma vez que devem respeitar o CDC. “A boa fé nas relações de consumo é um princípio básico que deve ser respeitado.”

Caso uma plataforma não cumpra com o que foi prometido, os consumidores têm o direito de buscar uma solução, seja através de diálogo direto com a instituição ou, em última instância, por meio de órgãos de defesa do consumidor ou da Justiça. Portanto, embora as plataformas possam, sim, mudar os Termos de Uso sem comunicar diretamente o consumidor, essa prática não é a mais recomendada. Para garantir uma relação saudável e transparente, é essencial que as empresas informem seus usuários sobre qualquer alteração, mesmo que legalmente não sejam obrigadas a fazê-lo.

Além disso, alguns especialistas em direito do consumidor argumentam que, mesmo que os Termos de Uso permitam alterações sem aviso, a prática pode ser considerada abusiva se os consumidores forem prejudicados por não estarem informados.

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Meios de Pagamento: qual melhor para o seu negócio?

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Meios de Pagamento: qual melhor para o seu negócio?


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REGRAS OBRIGATÓRIAS:
– Mínimo 600 palavras
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– Voz ativa em 90% do texto
– Estrutura HTML com H2 e H3 organizados
– Palavra-chave repetida estrategicamente
– Seção FAQ no final com exatamente 4 perguntas e respostas sobre o tema

Conteúdo original:

Os meios de pagamento são parte essencial de qualquer operação comercial, seja no varejo físico, e-commerce ou prestação de serviços. Com a digitalização acelerada e a mudança no comportamento do consumidor, oferecer opções variadas e eficientes deixou de ser diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica.

Neste artigo da Central do Varejo, você vai entender o que são meios de pagamento, quais são os principais tipos, como escolher os melhores para o seu negócio e quais tendências estão moldando o futuro desse setor.

O que são meios de pagamento?

Meios de pagamento são os instrumentos ou sistemas utilizados para transferir valores entre comprador e vendedor em uma transação comercial. Eles viabilizam a conclusão da compra de forma segura, rápida e conveniente.

Esses meios podem ser físicos, como dinheiro em espécie, ou digitais, como cartões, transferências eletrônicas e carteiras digitais.

Principais tipos de meios de pagamento

1. Dinheiro em espécie

Apesar da digitalização, o dinheiro ainda é bastante utilizado, especialmente em pequenos comércios e regiões com menor acesso bancário.

Exemplo de mercado: feiras livres e pequenos estabelecimentos de bairro ainda dependem fortemente desse meio.

Vantagens:

Desvantagens:

  • Dificuldade de controle financeiro;
  • Falta de segurança.

2. Cartões de crédito e débito

Os cartões são um dos meios de pagamento mais populares no Brasil.

Crédito: permite parcelamento e pagamento futuro;
Débito: desconto direto da conta do cliente..

Exemplo de mercado: grandes redes varejistas oferecem parcelamento no crédito como estratégia para aumentar o ticket médio.

Vantagens:

  • Conveniência;
  • Aumento das vendas por parcelamento.

Desvantagens:

  • Taxas para o lojista;
  • Prazo de recebimento (no crédito).

3. Transferências bancárias

Incluem TED, DOC (menos comum atualmente) e transferências diretas entre contas.

Exemplo: empresas B2B frequentemente utilizam transferências para pagamentos de alto valor.

Vantagens:

  • Segurança;
  • Baixo custo em alguns casos.

Desvantagens:

  • Pode não ser instantâneo (dependendo do método);
  • Menos prático para o consumidor final.

4. Pagamentos instantâneos

Os pagamentos instantâneos revolucionaram o mercado financeiro, permitindo transferências em segundos, 24 horas por dia.

Exemplo de mercado: pequenos empreendedores adotaram rapidamente esse formato para evitar taxas de maquininhas.

Vantagens:

  • Liquidação imediata;
  • Baixo custo;
  • Alta adesão do público.

Desvantagens:

  • Dependência de tecnologia;
  • Necessidade de atenção à segurança.

5. Carteiras digitais

Aplicativos que armazenam dados de pagamento e permitem transações rápidas via smartphone.

Exemplo: apps de transporte e delivery utilizam carteiras digitais para facilitar pagamentos recorrentes.

Vantagens:

  • Agilidade;
  • Melhor experiência do usuário.

Desvantagens:

6. Boletos bancários

Muito usados no Brasil, especialmente em compras online.

Exemplo de mercado: e-commerces oferecem boleto como alternativa para consumidores sem cartão.

Vantagens:

  • Inclusão financeira;
  • Sem necessidade de cartão.

Desvantagens:

  • Prazo de compensação;
  • Maior risco de abandono de compra.

Como escolher os melhores meios de pagamento para o seu negócio

A escolha dos meios de pagamento ideais depende de diversos fatores estratégicos. A seguir, apresentamos os principais pontos que devem ser considerados, agora explicados de forma mais detalhada para facilitar a aplicação prática no seu negócio:

Perfil do público-alvo

Antes de definir quais meios de pagamento oferecer, é fundamental compreender o comportamento do seu cliente. Diferentes perfis de consumidores possuem preferências distintas na hora de pagar.

Por exemplo, um público mais jovem e conectado tende a utilizar com maior frequência pagamentos digitais, como carteiras virtuais e transferências instantâneas. Já consumidores mais tradicionais podem preferir opções como dinheiro em espécie, cartões ou boletos bancários. Portanto, analisar dados de compra, hábitos de consumo e até mesmo o canal de venda pode ajudar a tomar decisões mais assertivas.

Tipo de negócio

O modelo da sua empresa também influencia diretamente na escolha dos meios de pagamento mais adequados. No caso de um e-commerce, é essencial oferecer diversidade, incluindo cartões de crédito, débito, boleto bancário, pagamentos instantâneos e carteiras digitais. Isso reduz o abandono de carrinho e amplia as chances de conversão.

Já em lojas físicas, a prioridade costuma ser a agilidade. Nesse cenário, pagamentos por aproximação, cartões e débito são mais eficientes. Para empresas de serviços, especialmente aquelas que trabalham com recorrência, opções como transferências, cobranças automáticas e assinaturas podem ser mais vantajosas.

Custos e taxas envolvidos

Cada meio de pagamento possui uma estrutura de custos diferente, e esse fator deve ser analisado com atenção.

Cartões de crédito, por exemplo, geralmente envolvem taxas por transação e prazos maiores para recebimento dos valores. Já pagamentos instantâneos tendem a ter custos mais baixos e liquidação imediata. Além disso, é importante considerar outros custos, como aluguel ou compra de maquininhas, tarifas bancárias e integração com plataformas de pagamento.

Experiência do cliente

A forma como o pagamento é realizado impacta diretamente na experiência do consumidor. Processos complicados, lentos ou com muitas etapas podem gerar frustração e aumentar significativamente o abandono de compras.

Por isso, é essencial oferecer uma jornada simples, intuitiva e rápida. Quanto mais fácil for para o cliente concluir o pagamento, maiores serão as chances de conversão e fidelização. Oferecer diferentes opções de pagamento vai além da conveniência — trata-se de uma estratégia para aumentar resultados e ampliar o alcance do seu negócio.

Aumento da conversão de vendas

Quando o cliente encontra sua forma de pagamento preferida, ele se sente mais confortável para finalizar a compra. Por exemplo, um consumidor que não possui cartão de crédito pode desistir da compra caso não haja a opção de boleto ou pagamento instantâneo disponível.

Inclusão de diferentes perfis de clientes

A diversidade de meios de pagamento permite atender consumidores com diferentes níveis de acesso ao sistema financeiro. Isso é especialmente relevante em mercados como o brasileiro, onde ainda há uma parcela significativa da população sem acesso a crédito.

Boas práticas para otimizar seus meios de pagamento

Para extrair o máximo potencial dos meios de pagamento no seu negócio, é importante adotar algumas práticas essenciais. Primeiramente, simplifique o processo de checkout, reduzindo etapas e facilitando a conclusão da compra. Em seguida, ofereça uma variedade de opções de pagamento para atender a diferentes perfis de clientes.

Também é fundamental investir em segurança, garantindo a proteção dos dados e das transações. Além disso, monitore constantemente os resultados para entender quais meios são mais utilizados e eficientes. Por fim, mantenha-se atualizado sobre as tendências do mercado, pois novas soluções surgem rapidamente e podem representar oportunidades competitivas importantes.

Imagens: Freepik

Faça uma segunda revisão do conteúdo abaixo garantindo OBRIGATORIAMENTE que 25% ou mais das palavras sejam de transição, 90% das frases estejam na voz ativa e nenhuma frase tenha mais de 25 palavras. Mantenha toda a estrutura HTML e o FAQ. Retorne apenas o conteúdo revisado sem comentários:

Os meios de pagamento são parte essencial de qualquer operação comercial, seja no varejo físico, e-commerce ou prestação de serviços. Com a digitalização acelerada e a mudança no comportamento do consumidor, oferecer opções variadas e eficientes deixou de ser diferencial e passou a ser uma necessidade estratégica.

Neste artigo da Central do Varejo, você vai entender o que são meios de pagamento, quais são os principais tipos, como escolher os melhores para o seu negócio e quais tendências estão moldando o futuro desse setor.

O que são meios de pagamento?

Meios de pagamento são os instrumentos ou sistemas utilizados para transferir valores entre comprador e vendedor em uma transação comercial. Eles viabilizam a conclusão da compra de forma segura, rápida e conveniente.

Esses meios podem ser físicos, como dinheiro em espécie, ou digitais, como cartões, transferências eletrônicas e carteiras digitais.

Principais tipos de meios de pagamento

1. Dinheiro em espécie

Apesar da digitalização, o dinheiro ainda é bastante utilizado, especialmente em pequenos comércios e regiões com menor acesso bancário.

Exemplo de mercado: feiras livres e pequenos estabelecimentos de bairro ainda dependem fortemente desse meio.

Vantagens:

Desvantagens:

  • Dificuldade de controle financeiro;
  • Falta de segurança.

2. Cartões de crédito e débito

Os cartões são um dos meios de pagamento mais populares no Brasil.

Crédito: permite parcelamento e pagamento futuro;
Débito: desconto direto da conta do cliente..

Exemplo de mercado: grandes redes varejistas oferecem parcelamento no crédito como estratégia para aumentar o ticket médio.

Vantagens:

  • Conveniência;
  • Aumento das vendas por parcelamento.

Desvantagens:

  • Taxas para o lojista;
  • Prazo de recebimento (no crédito).

3. Transferências bancárias

Incluem TED, DOC (menos comum atualmente) e transferências diretas entre contas.

Exemplo: empresas B2B frequentemente utilizam transferências para pagamentos de alto valor.

Vantagens:

  • Segurança;
  • Baixo custo em alguns casos.

Desvantagens:

  • Pode não ser instantâneo (dependendo do método);
  • Menos prático para o consumidor final.

4. Pagamentos instantâneos

Os pagamentos instantâneos revolucionaram o mercado financeiro, permitindo transferências em segundos, 24 horas por dia.

Exemplo de mercado: pequenos empreendedores adotaram rapidamente esse formato para evitar taxas de maquininhas.

Vantagens:

  • Liquidação imediata;
  • Baixo custo;
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Aplicativos que armazenam dados de pagamento e permitem transações rápidas via smartphone.

Exemplo: apps de transporte e delivery utilizam carteiras digitais para facilitar pagamentos recorrentes.

Vantagens:

  • Agilidade;
  • Melhor experiência do usuário.

Desvantagens:

6. Boletos bancários

Muito usados no Brasil, especialmente em compras online.

Exemplo de mercado: e-commerces oferecem boleto como alternativa para consumidores sem cartão.

Vantagens:

  • Inclusão financeira;
  • Sem necessidade de cartão.

Desvantagens:

  • Prazo de compensação;
  • Maior risco de abandono de compra.

Como escolher os melhores meios de pagamento para o seu negócio

A escolha dos meios de pagamento ideais depende de diversos fatores estratégicos. A seguir, apresentamos os principais pontos que devem ser considerados, agora explicados de forma mais detalhada para facilitar a aplicação prática no seu negócio:

Perfil do público-alvo

Antes de definir quais meios de pagamento oferecer, é fundamental compreender o comportamento do seu cliente. Diferentes perfis de consumidores possuem preferências distintas na hora de pagar.

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Tipo de negócio

O modelo da sua empresa também influencia diretamente na escolha dos meios de pagamento mais adequados. No caso de um e-commerce, é essencial oferecer diversidade, incluindo cartões de crédito, débito, boleto bancário, pagamentos instantâneos e carteiras digitais. Isso reduz o abandono de carrinho e amplia as chances de conversão.

Já em lojas físicas, a prioridade costuma ser a agilidade. Nesse cenário, pagamentos por aproximação, cartões e débito são mais eficientes. Para empresas de serviços, especialmente aquelas que trabalham com recorrência, opções como transferências, cobranças automáticas e assinaturas podem ser mais vantajosas.

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Cada meio de pagamento possui uma estrutura de custos diferente, e esse fator deve ser analisado com atenção.

Cartões de crédito, por exemplo, geralmente envolvem taxas por transação e prazos maiores para recebimento dos valores. Já pagamentos instantâneos tendem a ter custos mais baixos e liquidação imediata. Além disso, é importante considerar outros custos, como aluguel ou compra de maquininhas, tarifas bancárias e integração com plataformas de pagamento.

Experiência do cliente

A forma como o pagamento é realizado impacta diretamente na experiência do consumidor. Processos complicados, lentos ou com muitas etapas podem gerar frustração e aumentar significativamente o abandono de compras.

Por isso, é essencial oferecer uma jornada simples, intuitiva e rápida. Quanto mais fácil for para o cliente concluir o pagamento, maiores serão as chances de conversão e fidelização. Oferecer diferentes opções de pagamento vai além da conveniência — trata-se de uma estratégia para aumentar resultados e ampliar o alcance do seu negócio.

Aumento da conversão de vendas

Quando o cliente encontra sua forma de pagamento preferida, ele se sente mais confortável para finalizar a compra. Por exemplo, um consumidor que não possui cartão de crédito pode desistir da compra caso não haja a opção de boleto ou pagamento instantâneo disponível.

Inclusão de diferentes perfis de clientes

A diversidade de meios de pagamento permite atender consumidores com diferentes níveis de acesso ao sistema financeiro. Isso é especialmente relevante em mercados como o brasileiro, onde ainda há uma parcela significativa da população sem acesso a crédito.

Boas práticas para otimizar seus meios de pagamento

Para extrair o máximo potencial dos meios de pagamento no seu negócio, é importante adotar algumas práticas essenciais. Primeiramente, simplifique o processo de checkout, reduzindo etapas e facilitando a conclusão da compra. Em seguida, ofereça uma variedade de opções de pagamento para atender a diferentes perfis de clientes.

Também é fundamental investir em segurança, garantindo a proteção dos dados e das transações. Além disso, monitore constantemente os resultados para entender quais meios são mais utilizados e eficientes. Por fim, mantenha-se atualizado sobre as tendências do mercado, pois novas soluções surgem rapidamente e podem representar oportunidades competitivas importantes.

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Super Rio Expofood 2026 começa no Rio nesta terça-feira

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Super Rio Expofood 2026 começa no Rio nesta terça-feira


A 36ª edição da SRE – Super Rio Expofood tem início nesta terça-feira (17), no Riocentro, na Barra da Tijuca, reunindo autoridades públicas, representantes do setor supermercadista e profissionais do food service. A cerimônia oficial de abertura está prevista para as 13h.

O evento integra o calendário de negócios da cidade do Rio de Janeiro e deve contar com a presença de representantes dos poderes executivo e legislativo em níveis municipal, estadual e federal. Entre os nomes confirmados estão o governador Cláudio Castro, o prefeito Eduardo Paes e o vice-prefeito Eduardo Cavaliere. Também são esperados parlamentares, vereadores e gestores de áreas ligadas ao turismo e à defesa do consumidor.

Durante a solenidade, o presidente da ASSERJ (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), Fábio Queiróz, será empossado como presidente da ALAS para o biênio 2026-2027. A posse marca a participação de lideranças brasileiras em entidades internacionais do setor.

Programação inclui convenção e debates sobre gestão

Após a abertura oficial, a programação segue com a Convenção das Américas, espaço dedicado a palestras e debates com convidados. O primeiro painel está previsto para as 16h e contará com a participação do ex-jogador Bebeto, campeão da Copa do Mundo FIFA de 1994.

O painel, intitulado “A Tática do Campeão: Liderança, Disciplina e Gestão de Egos”, abordará temas relacionados à liderança e à gestão de equipes, com mediação do apresentador Getulio Vargas.

Segundo o presidente da Riotur, Bernardo Fellows, a realização do evento reforça a posição da cidade como sede de encontros voltados a negócios e contribui para a movimentação econômica local.

Conteúdo técnico aborda varejo e legislação

A programação técnica do evento está distribuída em diferentes espaços temáticos. No palco SRE Expertise – Varejo & Negócios, as atividades têm início às 15h com um painel sobre a atuação da defesa do consumidor em processos de fiscalização e denúncias.

O debate contará com a participação do secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, e da diretora de fiscalização do Procontur, Elisa Freitas.

Na sequência, o advogado tributarista Mozarth Wierzchowski apresenta uma palestra sobre os impactos da reforma tributária nos supermercados. O tema também será discutido em painel que reunirá especialistas do setor para tratar dos efeitos das mudanças fiscais tanto para o varejo quanto para o segmento de alimentação fora do lar.

A agenda inclui ainda discussões sobre estratégias de delivery próprio e práticas de prevenção de perdas, com participação de profissionais ligados à operação de empresas do setor.

Gastronomia e políticas públicas em destaque

Outro espaço do evento, o palco SRE Expertise – Sabores & Ideias, concentra debates voltados à gastronomia e ao ambiente de negócios. A programação tem início às 15h com um painel sobre o cenário econômico da gastronomia no estado do Rio de Janeiro, incluindo oportunidades e desafios para o setor.

Entre os participantes está o subsecretário da JUCERJA, Tiago Moura. Em seguida, representantes da AgeRio e do Sebrae apresentam informações sobre crédito e financiamento para negócios gastronômicos.

A programação também inclui discussões sobre políticas públicas e temas relacionados à formalização de empresas e ao ambiente regulatório, com participação da Comissão de Gastronomia da OAB/RJ.

Demonstrações culinárias e aulas-show na Super Rio Expofood

Além dos painéis técnicos, o evento conta com o espaço Gourmet Show, voltado a apresentações culinárias. As atividades começam às 14h30 e incluem aulas-show e demonstrações conduzidas por chefs convidados.

Entre os participantes da SRE – Super Rio Expofood 2026 estão a chef Maristella Sodré, representantes do Mesa Brasil Sesc, a chef Paula Marques, o chef João Lucas e o chef francês Ramão Hendrischky, que apresentará técnicas de cozinha tradicional.

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A Era da Audiência – Central do Varejo

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A Era da Audiência – Central do Varejo


2026 mal começou, mas já apresenta sinais claros de que algumas tendências anunciadas em janeiro devem ganhar ainda mais força ao longo do ano. Na maior feira de varejo do mundo, por exemplo, uma das ideias mais discutidas foi a de que a inteligência artificial deve ser entendida como uma ferramenta — um meio — e não como o objetivo final.

Em um cenário em que se torna cada vez mais difícil distinguir o que é verdadeiro do que não é, a verdade passa a ser um fator determinante para os negócios. Ao mesmo tempo, vivemos em um ambiente onde múltiplas telas disputam, a todo instante, a nossa atenção na palma da mão. Para as empresas, essa disputa é exatamente a mesma: vencer a batalha pela atenção.

É por isso que digo que a era da audiência já começou — e talvez a gente ainda não tenha percebido completamente o que está acontecendo. A partir de agora, construir audiência passa a ser um ativo ainda mais valioso do que focar exclusivamente na conversão imediata, seja ela capturar um contato ou fechar uma venda.

A evolução da comunicação não mudou os princípios fundamentais do negócio. Antigamente, pagava-se mais caro por um ponto comercial com grande fluxo de pessoas perto da loja. Isso continua existindo no ambiente digital — o que mudou foi apenas o formato.

Por isso, em 2026, é fundamental ter consciência das possibilidades de geração de audiência. Sem dúvida, esse será um dos ativos mais importantes para qualquer negócio nos próximos anos.

E como fazer isso? É justamente o que vamos discutir ao longo das próximas colunas. Vou trazer uma série de reflexões e estratégias para ajudar você a destravar o seu negócio — e, principalmente, a construir a sua audiência.

Boa semana!

Leia também: Uma guerra no meio do caminho


(*) Elifas de Vargas é formado em Marketing, com especialização em Quality Service pela Disney Institute na Flórida-USA. É criador do método FastVideos, produção rápida e versátil de vídeos para web, utilizando apenas o smartphone. Responsável por fundar a primeira webtv privada do Rio Grande do Sul, em 2006, dentro da incubadora tecnológica da Univates, possui ampla experiência em comunicação e é Terapeuta Comportamental pela Escola de Executivos e Negócios Instituto Albuquerque, certificada pela Fundação Napoleon Hill. Empresário, Co-Founder da Agência de Marketing Kreativ desde 2010, com sede em Lajeado/RS e filiais em POA/RS e Rio de Janeiro/RJ, está sempre em busca de experiências que impactem os negócios de seus clientes. Assim, também é curador de diversos eventos, entre eles, o Rio Innovation Week (maior evento de inovação e tecnologia da América Latina) no Rio de Janeiro, e a NRF, em Nova York. Acompanhe o autor no LinkedIn.

Imagem: Freepik

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