Li esta semana diversas matérias sobre endividamento das famílias brasileiras, quase todas apontando o cartão de crédito como principal culpado.
Decidi me debruçar sobre os dados e fazer minha própria análise. O resultado me surpreendeu — não pelo que os números confirmam, mas pelo que revelam quando lidos com cuidado.
Existe uma contradição instalada no centro desse debate que raramente é nomeada com precisão. O instrumento com a maior taxa de juros do sistema financeiro nacional — o rotativo do cartão de crédito, que chegou a 436% ao ano em fevereiro de 2026 — é também o instrumento que a maioria absoluta dos seus usuários utiliza sem pagar um centavo de juros.
Preciso dizer desde já: como cidadão, não aceito que juros tão desproporcionais existam e onerem quem já está em dificuldade financeira. Mas essa indignação legítima não pode substituir a análise. E ela mostra um quadro mais complexo do que o debate público tem reconhecido.
O cartão de crédito não é um produto. São três produtos distintos que convivem sob o mesmo plástico.
O primeiro é a transação à vista: o consumidor compra, a fatura vence e é quitada integralmente. Custo financeiro zero.
O segundo é a transação parcelada sem juros, modalidade praticamente exclusiva do Brasil entre as economias do G20: o consumidor divide uma compra em três, dez ou doze vezes sem acréscimo algum. O crédito é real, mas o custo é zero para o portador.
Segundo dados da Abecs, 57% do valor transacionado no cartão de crédito no Brasil é à vista e 43% é parcelado sem juros. Em conjunto, essas duas modalidades representam 12,4% do saldo total da dívida das famílias com o sistema financeiro — e contribuem com zero para o comprometimento de renda.
O terceiro produto é o rotativo e o parcelamento com juros da fatura — aquele acionado quando o consumidor não consegue quitar o valor integral no vencimento.
É aqui que vivem os 436% ao ano, o parcelado da fatura com taxa média de 189% ao ano segundo o Banco Central — embora o total de encargos acumulados esteja limitado a 100% do valor original da dívida pela Lei 14.690/2023, como explico adiante — e a inadimplência de 63,5%, de acordo com o Banco Central em fevereiro de 2026.
Uma inadimplência nesse patamar não é indicador de risco normal de crédito: revela que para uma parcela relevante dos usuários o rotativo funciona não como alívio transitório de caixa, mas como armadilha de difícil saída — o que reforça, e não contradiz, a urgência de regulação mais efetiva.
É também aqui que a confusão analítica começa: ao citar a taxa do rotativo como referência do cartão de crédito, o debate trata como representativo aquilo que é, na prática, um segmento minoritário do uso do instrumento.
Os números do Banco Central e da Abecs falam por si. Em fevereiro, o crédito rotativo representava 2,7% do saldo total da dívida das famílias com o sistema financeiro — dado confirmado pelo presidente da Abecs no Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamentos, em abril deste ano. O parcelado com juros da fatura adiciona outros 2,0%. Juntos, os dois produtos que dominam a cobertura jornalística sobre endividamento somam 4,7% do saldo da dívida das famílias.
O BC publica mensalmente o comprometimento de renda das famílias: a relação entre o serviço da dívida e a Renda Nacional Disponível Bruta das Famílias.
Em janeiro, esse indicador atingiu 29,3%, o maior nível da série histórica iniciada em 2005. Com base nos saldos, taxas e prazos médios publicados pelo BCB e pela Abecs, calculei como esse comprometimento se distribui entre as modalidades de crédito. A tabela a seguir organiza essa decomposição.

A leitura da tabela desfaz o equívoco mais frequente no debate. O rotativo, com a maior taxa de juros do sistema — 436% ao ano —, representa 2,7% do saldo da dívida e compromete 0,3% da renda das famílias. O parcelado com juros, a 189% ao ano de taxa nominal, representa 2,0% do saldo e compromete outros 0,3%. Juntos, 0,6%. O financiamento habitacional, com taxa de 9,5% ao ano, compromete 2,2% da renda.
E o crédito pessoal não consignado — que não domina manchetes — representa 8,3% do saldo e compromete, segundo minha estimativas, cerca de 4,5% da renda. É sete vezes mais do que o rotativo e o parcelado com juros juntos.
O bloco de consignado, veículos e demais modalidades, apesar de operar a taxa média ponderada estimada de 25% ao ano, responde pelos restantes 22% do comprometimento de renda — diluídos em prazos muito mais longos.
A contradição é estrutural e tem uma explicação precisa. O rotativo tem prazo máximo de 30 dias por determinação regulatória — o que limita seu peso no estoque da dívida.
A trava introduzida pela Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo CMN em dezembro do mesmo ano adiciona um elemento que o debate público ainda não incorporou com a devida atenção: o total de juros e encargos acumulados no rotativo e no parcelado da fatura não pode superar o valor original da dívida.
Antes da lei, vigia o regime de capitalização livre — a dívida poderia crescer indefinidamente enquanto houvesse taxa. Depois dela, há uma parede.
Vale um reparo importante: a regra vale para operações contratadas a partir de janeiro de 2024, e o estoque de dívidas anteriores segue sob o regime antigo — a transição plena ainda está em curso. Isso não diminui o avanço. Torna-o, porém, incompleto.
O que o debate deveria focar com mais precisão é o crédito pessoal não consignado — modalidade que opera a 117% ao ano, com prazo médio de 27 meses, representa 8,3% do saldo total da dívida das famílias e compromete, segundo minhas estimativas, cerca de 4,5% da renda. Não aparece nas manchetes. Não tem taxa de 436%. Mas drena renda de forma silenciosa e duradoura, ao longo de um prazo que pode ser vinte vezes superior ao do rotativo.
Há, porém, um argumento que não pode ser omitido em qualquer análise honesta do cartão de crédito: não existe almoço grátis.
O crédito à vista e o parcelado sem juros são gratuitos para o portador — mas têm custo real no sistema. No Brasil, é o lojista quem fornece o funding desse mecanismo: recebe o pagamento em 30 dias, ou a cada 30 dias no caso do parcelado em várias vezes, enquanto o consumidor já levou o produto. Quando precisa de liquidez antes desse prazo, paga um desconto adicional para antecipar os recebíveis junto às instituições financeiras.
Todo esse custo — a taxa de desconto cobrada pelo credenciador e o custo financeiro do prazo — tende a ser repassado, em grau variável, aos preços dos produtos e serviços.
Parte é absorvida nas margens dos lojistas; parte é transferida ao consumidor final. A Lei 13.455/2017 criou o instrumento do desconto para pagamento à vista justamente para mitigar esse efeito — mas sua adoção ainda é limitada no varejo brasileiro.
O resultado é um mecanismo de subsídio cruzado: quem paga à vista em dinheiro ou via Pix tende a financiar, via precificação, quem parcela em doze vezes sem juros no cartão. O benefício é real — mas não é gratuito para a economia como um todo.
Isso não invalida o parcelado sem juros como instrumento. Em economias com histórico inflacionário e renda variável, a possibilidade de parcelar uma geladeira ou uma passagem aérea em parcelas fixas sem acréscimo foi e continua sendo um mecanismo real de acesso a bens.
O que a análise exige é que esse benefício seja lido com clareza sobre quem paga a conta — e que o debate sobre os juros do rotativo não contamine a percepção sobre um instrumento que, para a maioria de seus usuários, funciona como crédito genuinamente gratuito.
A questão central, portanto, não é a taxa de 436% ao ano isolada. É a facilidade com que consumidores de menor renda passam do cartão como meio de pagamento para o cartão como crédito de emergência.
Esse “escorregamento” é quase sempre involuntário, acelerado por choques de renda e agravado pela falta de educação financeira. A lei de 2024 limitou o dano máximo — mas ainda não alcançou o estoque antigo. O próximo passo relevante é garantir que o consumidor entenda, no momento em que isso ocorre, que a dívida no rotativo tem parede — e que essa parede está mais próxima do que ele imagina.
O cartão de crédito não é o vilão que as manchetes constroem. É um instrumento com três faces muito distintas, uma das quais é de fato cara e perigosa para quem não consegue sair dela. Tratá-las como a mesma coisa é o equívoco — e os dados do próprio Banco Central confirmam isso com precisão.
Edson Santos é conselheiro, consultor e investidor anjo com mais de 25 anos de experiência em meios de pagamento e serviços financeiros. É o autor de “Do Escambo à Inclusão Financeira” e coautor de “Payments 4.0”.
Edson Santos