O Patria visualizou as mensagens da Cocamar – e não respondeu.
Este é o resumo por trás de uma batalha judicial entre a gestora de ativos alternativos e a cooperativa paranaense cujo faturamento ultrapassa R$ 11 bilhões.
Tudo começou em dezembro, quando o Patria pôs à venda quatro unidades de armazenagem de grãos em Sabáudia, Assaí, Bela Vista do Paraíso e Cambé, todas no Paraná.
Na época, a Cocamar negociou a compra dos quatro ativos por R$ 125 milhões, e recebeu um e-mail da gestora dizendo que o negócio estava fechado.
“Obrigado pelo envio da proposta revisada – estamos de acordo em seguirmos nos termos da proposta anexa encaminhada,” dizia o e-mail de 23 de dezembro, dando início às tratativas para a assinatura dos contratos.
A Cocamar fechou – mas não levou.
Segundo os autos do processo, depois daquele e-mail o Patria desapareceu, e em janeiro anunciou a venda dos ativos para a Coamo, uma cooperativa também do Paraná, por um preço um pouco melhor: R$ 136 milhões.
Chocada, a Cocamar foi à Justiça – e em fins de fevereiro obteve uma liminar em segunda instância que impede a alienação ou oneração dos ativos até o julgamento do mérito. (A Cocamar havia perdido na primeira instância.)
A decisão já foi averbada nas matrículas dos imóveis – o que, na prática, bloqueia qualquer tentativa de transferência. O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
A tese da Cocamar é de que uma proposta vinculante, uma vez aceita, gera obrigação entre as partes, especialmente quando acompanhada de atos que indicam a intenção de fechar o negócio, como a elaboração de contratos e o início de diligências.
A cooperativa entrou com uma ação pedindo o cumprimento da oferta — ou seja, que os ativos sejam transferidos a ela nas condições originalmente acordadas.
“Mas a Cocamar estaria disposta a negociar com o Patria. A empresa segue interessada nos ativos,” uma pessoa próxima à cooperativa disse ao Brazil Journal.
O Patria ainda não se manifestou, mas sua defesa pode ir na linha do decidido na primeira instância. Na 4ª Vara Cível de Maringá, a juíza Aline Koentopp reconheceu que houve negociação, mas considerou a mera comunicação entre os dois lados uma coisa frágil.
Na avaliação da magistrada, a comunicação indica que o negócio não havia sido formalmente concluído, abrindo espaço para uma eventual resolução em perdas e danos.
Mesmo assim, a juíza autorizou a averbação da existência da ação em um dos quatro imóveis.
A Cocamar recorreu, e na segunda instância o desembargador Domingos José Perfetto entendeu que há elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito da cooperativa e o risco de dano caso os ativos sejam transferidos a terceiros.
Com isso, o TJ do Paraná estendeu a medida a todas as unidades envolvidas na negociação, determinando a averbação nas matrículas e proibindo a venda ou oneração dos imóveis.
Ou seja, na prática, os ativos não podem ser transferidos até a palavra final da Justiça, que no final vai decidir se o Patria foi apenas deselegante – ao desengajar da noite para o dia e deixar um comprador sem resposta – ou violou os direitos da Cocamar.
O Patria disse que não pode comentar um processo em segredo de Justiça.
André Jankavski