No dia 28 de setembro, a BMW anunciou o recall de 196.355 veículos nos Estados Unidos. A ação se deu devido a uma falha que pode provocar curto-circuito e risco de incêndio. O problema foi identificado no relé do motor de arranque, que pode sofrer corrosão e levar ao superaquecimento do sistema. A informação é da Administração Nacional de Segurança do Tráfego nas Estradas (NHTSA).
Já na China, a Xiaomi Corp, gigante chinesa de tecnologia, realizará um recall de cerca de 117 mil sedãs elétricos SU7. O objetivo é corrigir falhas de segurança no sistema de assistência ao motorista. Este será o maior recall da montadora desde o lançamento do modelo no ano passado, afetando veículos fabricados antes de 30 de agosto de 2025. A informação é da SAMR (Administração Estatal de Regulação do Mercado). O número corresponde a cerca de 1/3 das vendas totais do modelo.
Por sua vez, no Brasil, recentemente, a Stellantis anunciou um recall. No caso, o chamado foi para os SUVs Peugeot 208, Citroën C3 Aircross e Basalt, além da picape Fiat Titano. Em síntese, o recall foi anunciado devido à necessidade de troca de componentes que podem causar vazamento de gases, disparo acidental do airbag e risco de incêndio. Os defeitos afetam os modelos 2025 dos SUVs franceses, nos quais foi identificado um problema no coletor de admissão que pode levar à obstrução. Se isso acontecer, o defeito pode acarretar na evaporação de gases.
Recall e defesa do consumidor
O assunto recall (aviso de risco) chama atenção do ponto de vista da defesa do consumidor. Em resumo, ele é bem importante pois envolve, em primeiro lugar, a segurança dos veículos que circulam nas vias. E, em segundo lugar, a responsabilidade das montadoras em garantir a integridade dos seus produtos.
O termo recall é uma palavra inglesa que diz respeito a uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo próprio fabricante. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto. Em síntese, o recall é a convocação feita pelo fabricante para que um defeito que possa afetar a saúde ou a segurança dos usuários seja reparado gratuitamente. No Brasil, essa prática está prevista no Código de Defesa do Consumidor(CDC). No setor automotivo, ela é regulamentada também pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Aumento de recall
Mariane Ferri, do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados.
Apesar da relevância do recall, os dados mostram que esse fenômeno se tornou uma realidade preocupante na indústria automotiva nacional. Isso por conta do aumento de convocações. Segundo informações da Senatran, entre janeiro e outubro de 2024, foram convocados 999.393 veículos para recall no Brasil. Só para exemplificar, esse número dá uma média de 3,3 mil carros por dia. E o montante superou o total do ano anterior, que registrou 975.234 veículos convocados.
Mariane Ferri, advogada da área Contratual e de Negociação Estratégica do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados, comenta que esse desafio não é novo. Ela então lembra que, entre 2014 e 2018, foram realizadas 517 campanhas de recall apenas no setor de automóveis. No período, 9,5 milhões de proprietários de veículos foram convocados. “Sabe o que é mais preocupante? Estima-se que menos da metade dos consumidores, cerca de 48%, atendeu ao chamado.”
Consumidor não atende ao recall
Isso significa que milhões de carros continuam circulando em situações de risco. De acordo com a Senatran, em setembro de 2024, havia 3,4 milhões de recalls pendentes no País, envolvendo veículos que não passaram pelo reparo obrigatório. Esses números evidenciam não apenas a frequência dos recalls, mas também o passivo de segurança viária gerado por falhas na cadeia de produção.
Ademais, a falta de ação por parte dos proprietários, muitas vezes motivada pela falta de informação ou pela subestimativa dos riscos, contribui para a perpetuação desse cenário alarmante.
Recall e inadimplência: o que tem a ver?
A produção de um automóvel envolve uma cadeia de suprimentos complexa e globalizada, que conta com diferentes níveis de fornecedores. Os chamados Tier 1 fornecem sistemas completos, como freios e transmissões, enquanto os Tier 2 e Tier 3 entregam componentes básicos, como peças metálicas e eletrônicos. Analogamente, quando um elo dessa cadeia apresenta problemas, toda a estrutura é afetada. Por exemplo, um lote de aço com falha pode comprometer a segurança de peças essenciais, e semicondutores defeituosos podem impedir o acionamento de airbags.
“Desse modo, o cenário econômico atual do Brasil aumenta esse risco. Muitas empresas dos Tiers 2 e 3 enfrentam dificuldades financeiras, como inadimplência e restrição de crédito. Isso as torna mais suscetíveis a atrasos nas entregas e à redução dos controles de qualidade, o que pode resultar em recalls massivos. Essa situação pode, surpreendentemente, resultar em recalls em massa, colocando em risco a segurança dos consumidores. Mariane Ferri adverte: “Em um modelo just in time, qualquer falha no fornecimento gera um efeito dominó. Se o Tier 1 não consegue entregar, a montadora para a produção e os consumidores ficam expostos a riscos”.
Monitoramento
Luis Felipe Dalmedico Silveira, do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados.
Nesse ínterim, diante desse panorama, adotar práticas de monitoramento contínuo junto aos fornecedores se torna uma necessidade urgente. Adue diligence, nesse contexto, se destaca como uma ferramenta essencial. Mas, o que é a due diligence e como ela pode impactar o consumidor positivamente?
A saber, due diligence diz respeito a uma avaliação detalhada da estrutura financeira, operacional e processual das empresas fornecedoras, permitindo entender a real situação de cada uma e mensurar o risco de interrupção no fornecimento.
Luis Felipe Dalmedico Silveira é sócio da área Contratual e de Negociação Estratégica do Finocchio e Ustra Sociedade de Advogados. Ele ressalta que “uma due diligence eficaz deve ir além da simples conferência documental”. Em seu parecer, ela é uma ferramenta de gestão de risco que ajuda a antecipar problemas.
Ou seja, para que esse processo de monitoramento funcione de maneira eficaz, é fundamental considerar fatores como a saúde financeira dos fornecedores, a conformidade tributária e potenciais passivos relacionados a falhas de qualidade. “Detectar precocemente problemas como a dependência excessiva de um único cliente ou deficiências nas certificações de qualidade é crucial para evitar rupturas que possam levar a recalls e inadimplementos contratuais”, orienta o especialista.
Minimizando o passivo de recalls
Por fim, para Luis Felipe, na indústria automotiva brasileira, que desempenha um papel vital na economia e na segurança de milhões de pessoas, é imperativo incorporar a due diligence como uma prática estratégica. Focar apenas no Tier 1 já não é suficiente. Já Mariane enfatiza que “é nos fornecedores de base que estão os riscos menos visíveis, mas que têm grande potencial de desencadear falhas”.
Fortalecer essa análise não apenas ajuda a reduzir as rupturas na cadeia fornecedora, mas também minimiza o passivo de recalls e preserva a confiança do consumidor, protegendo a reputação de marcas consolidadas. A proteção do consumidor e a segurança viária são desafios que exigem seriedade e planejamento. Em tempos de incerteza econômica, quem não se adapta pode ficar para trás. Portanto, é hora de olhar para a cadeia de suprimentos de forma mais ampla e estratégica.
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