A crescente preocupação com a segurança das bebidas alcoólicas no Brasil ganhou destaque, especialmente com a recente investigação de mais de 100 casos de intoxicação por metanol em diferentes estados do País. São Paulo se destaca como o local com o maior número de ocorrências, com 41 casos já confirmados, conforme o balanço do Ministério da Saúde.
Ana Luiza Moura, do Celso Cândido Souza Advogados.
Neste contexto, a origem do metanol ainda é incerta. Ele pode ter sido adicionado a bebidas falsificadas para aumentar o volume e reduzir custos. Por outro lado, há também a possibilidade de contaminação decorrente de inadequadas práticas de limpeza de garrafas.
Diante de uma suspeita de adulteração, o consumidor deve estar ciente de seus direitos. Caso um cliente consuma uma bebida adulterada e sofra consequências negativas para a saúde, este pode acionar judicialmente o estabelecimento responsável pela venda. A advogada Ana Luiza Moura, do escritório Celso Cândido Souza Advogados, afirma que o fornecedor é responsável pelos danos causados. Isso, inclusive, está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É obrigação tanto do fornecedor quanto do comerciante garantir a saúde e a segurança do consumidor”, ressalta a especialista.
Direitos do consumidor
Para que o consumidor possa reivindicar seus direitos, é crucial que ele reúna provas que corroborem sua denúncia.
Dessa forma, Ana Luiza orienta que se deve coletar documentos. Entre eles:
Comprovantes de pagamento;
Notas fiscais;
Registros do local de consumo.
Fotos e vídeos
Nas palavras da especialista, fotografias e vídeos são evidências valiosas, assim como a preservação do restante da bebida, caso haja sobras na garrafa. Quanto mais evidências o consumidor conseguir apresentar, maiores serão suas chances de sucesso na ação. Ademais, é recomendável o consumidor registre uma reclamação formal por escrito ao estabelecimento o mais rápido possível, especialmente se houver problemas de saúde envolvidos.
Além disso, Ana Luiza ressalta que o consumidor deve registrar imediatamente as circunstâncias em que ocorreu o problema. Isso inclui anotar a data e a hora da compra, a descrição do produto, e qualquer informação relevante que possa ajudar a comprovar a reclamação. Quanto mais detalhadas forem as informações, mais fácil será para o consumidor fundamentar sua posição.
Crimes contra o consumidor
Gabriel Fonseca, advogado criminalista.
No âmbito criminal, a situação é ainda mais séria. O advogado Gabriel Fonseca, também do escritório Celso Cândido Souza Advogados, enfatiza que a adulteração de bebidas com metanol pode ensejar não apenas implicações no direito do consumidor, mas também em questões criminais.
Isso porque a adulteração de substâncias alimentícias e a venda de produtos adulterados configuram crimes contra a saúde pública, conforme determina o artigo 272 do Código Penal: “É crime contra a saúde pública corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo”.
Nesse caso, a pessoa que for pega pode ter que enfrentar uma detenção de quatro a oito anos, além de multa. “Em situações mais graves, casos que resultem em homicídio ou lesões corporais podem envolver a responsabilidade do fabricante, do distribuidor e até mesmo do comerciante”, pontua Gabriel.
Diante de todos esses fatores, é essencial que o consumidor permaneça vigilante e bem informado sobre seus direitos e as possíveis implicações legais relacionadas à adulteração de bebidas. Proteger-se é o primeiro passo para garantir a própria saúde e segurança, além de contribuir para a responsabilização de práticas comerciais inadequadas.
#DeOlhoNoCopo
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.
Na noite da última sexta-feira (10 de outubro), mais de 400 agentes do Procon-SP e de Procons de 92 municípios paulistas, participaram da operação #DeOlhoNoCopo. O objetivo é orientar e fiscalizar bares e restaurantes em todo o Estado de São Paulo. A ação impactou mais de mil estabelecimentos e focou no cumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à procedência das bebidas vendidas, além de alertar o público sobre os riscos de contaminação.
Os agentes verificaram se os locais estavam seguindo as normas e também distribuíram folhetos com dicas de segurança para consumidores e comerciantes. Na capital, 139 estabelecimentos foram fiscalizados, e em 42 deles foram encontradas irregularidades, embora não houvesse indícios de adulteração nas bebidas. A operação é parte de uma força-tarefa do governo paulista para combater os casos de intoxicação por metanol. Luiz Orsatti Filho, diretor do Procon-SP, destacou a importância de restabelecer a confiança do consumidor nos estabelecimentos. “Estamos realizando uma operação conjunta visando a saúde do cidadão paulista.”
Consciência consumerista
A ação contou com a colaboração da Polícia Civil e teve um foco educativo, incluindo explicações em inglês e espanhol para turistas.
Os agentes também abordaram a questão do descarte adequado de garrafas, que é um dos principais riscos de contaminação. Na oportunidade, o Procon-SP ofertou algumas dicas aos consumidores ao comprar bebidas. Como, por exemplo:
Escolher estabelecimentos conhecidos;
Desconfiar de preços muito baixos;
E ficar atento a detalhes como rótulos e embalagens.
Também foi ressaltado que, ao notar qualquer sintoma suspeito após o consumo, é fundamental buscar ajuda médica imediatamente. Em suma, a operação #DeOlhoNoCopo não só reforça a fiscalização, mas também promove a educação e a segurança do consumidor, contribuindo para um ambiente mais seguro nas compras de bebidas.
Segurança do consumidor
Ao adquirir uma bebida, o primeiro passo é observar a embalagem. Verifique se há sinais de violação, como lacres quebrados ou rótulos danificados. As embalagens devem estar intactas e com todas as informações necessárias.
Caso suspeite de adulteração, não hesite em denunciar! Entre em contato com as autoridades locais ou órgãos de proteção ao consumidor. Sua denúncia pode ajudar a proteger outros. Ao desconfiar de uma bebida, siga esses passos e mantenha-se protegido. Lembre-se: segurança em primeiro lugar! Compartilhe essas dicas para ajudar mais pessoas a ficarem atentas.
O post CM Responde: O que o consumidor deve fazer ao suspeitar de adulteração em bebidas? apareceu primeiro em Consumidor Moderno.